Câmara aprova regras para comercialização de remédios em supermercados.
Texto segue agora para
sanção presidencial
A Câmara dos Deputados
aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a
instalação de um setor de farmácias no interior de supermercados – desde que em
ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade.
A proposta agora segue para
sanção presidencial.
Para o relator, deputado Dr.
Zacharias Calil (União-GO), a medida facilita o acesso da população a
drogarias, sobretudo em cidades de pequeno porte.
“Existem dificuldades de
acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas
regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”,
argumentou o parlamentar.
Já para a deputada Maria do
Rosário (PT-RS) a medida, além de representar um risco e um incentivo à
automedicação, cede aos interesses da indústria farmacêutica.
“A pessoa que pega o
medicamento vai pegar também pão”, disse. “É um absurdo. É ceder ao interesse e
lobby dos segmentos vinculados aos grandes laboratórios”, completou.
Entenda
De acordo com o texto, embora
a farmácia em questão possa operar sob a mesma identidade fiscal do
supermercado ou por meio de contrato com drogaria licenciada e registrada nos
órgãos competentes, ela terá que seguir as mesmas exigências sanitárias e
técnicas vigentes, incluindo:
>presença obrigatória de
farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da
farmácia;
>dimensionamento físico e
estrutura de consultórios farmacêuticos;
>recebimento,
armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade
adequados;
>rastreabilidade,
assistência e cuidados farmacêuticos.
O projeto de lei restringe a
oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação
funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da
farmácia ou drogaria.
Controle especial
Em casos de compra de
medicamentos de controle especial, quando há retenção da receita médica, o
texto determina que a entrega do remédio só aconteça após o pagamento.
Tais medicamentos poderão
ser transportados do balcão de atendimento da drogaria até o local de pagamento
em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Comércio eletrônico
O projeto permite às
farmácias licenciadas e registradas pelos órgãos competentes contratarem canais
digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega
ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação
sanitária aplicável.
Categoria
Em nota, o Conselho Federal
de Farmácia avaliou que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados reduz danos,
mantendo as exigências sanitárias já previstas no Senado, além de atender a
pontos classificados como centrais e defendidos pela entidade.
“O parecer aprovado reafirma
que a instalação de farmácias em supermercados somente poderá ocorrer se forem
farmácias completas, com espaço físico segregado, presença obrigatória de
farmacêutico responsável técnico, cumprimento integral das normas sanitárias e
fiscalização sanitária.”
O comunicado reforça que,
conforme o texto, não há autorização para venda de medicamentos em gôndolas ou
caixas comuns de supermercado.
“Além disso, foram
rejeitadas emendas que previam assistência farmacêutica remota em pequenos municípios,
preservando a exigência de presença física do farmacêutico”.
“O debate em Plenário
concentrou-se na necessidade de equilibrar acesso, concorrência e proteção à
saúde pública. Com a manutenção das exigências estruturais e da presença
obrigatória do farmacêutico, o texto aprovado mantém o modelo sanitário
defendido pelo conselho”, concluiu a entidade.
Contraponto
Dias antes da aprovação, o
Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou a rejeição de qualquer proposta
legislativa que disponha sobre a venda de medicamentos em supermercados.
“O projeto autoriza
supermercados e estabelecimentos similares a dispensarem medicamentos isentos
de prescrição, o que, pela avaliação do plenário do CNS, pode desencadear
interesses comerciais acima do cuidado à saúde das pessoas, do acesso racional
e seguro dos medicamentos e à segurança e o bem-estar da população”, avaliou a
entidade em nota.
Em dezembro, o Ministério da
Saúde também se posicionou contrário ao texto. Para a pasta, a medida
compromete o alcance do eixo estratégico 13 da Política Nacional de Assistência
Farmacêutica, que prevê a promoção do uso racional de medicamentos, por
intermédio de ações que orientem a prescrição, a dispensação e o consumo.
“Medicamentos, mesmo aqueles
isentos de prescrição, possuem riscos. Seu uso sem orientação adequada pode
levar a diversos problemas como a automedicação inadequada, resultando em
interações medicamentosas, intoxicações, agravamento de doenças não
diagnosticadas e mascaramento de sintomas importantes. Essa prática dificulta o
tratamento adequado podendo colocar em risco a saúde do cidadão, comprometendo
a saúde pública”.
Agência Brasil


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