FNDE determina aplicação mínima de 45% dos recursos da merenda na agricultura familiar.
O Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação publicou a Resolução nº 4/2026 com novas regras
para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A norma
amplia exigências para estados e municípios e determina que, no mínimo, 45% dos
recursos federais destinados à merenda escolar sejam aplicados na compra de
alimentos da agricultura familiar, com prioridade para comunidades
tradicionais, indígenas e quilombolas.
A resolução também reforça
critérios nutricionais. Os cardápios deverão ser elaborados por nutricionista
responsável técnico, com restrição a alimentos ultraprocessados e limitação de
açúcar, sal e gorduras, priorizando produtos in natura e minimamente
processados, respeitando hábitos regionais e culturais.
Compras e pesquisa de preços
Nas aquisições via
licitação, a modalidade obrigatória passa a ser o pregão eletrônico. Já para a
definição de preços de referência, os gestores deverão utilizar painéis
oficiais do governo federal, dados da Companhia Nacional de Abastecimento
(Conab) e cotações junto a fornecedores locais.
A resolução reforça que os
recursos do PNAE devem ser utilizados exclusivamente para a compra de
alimentos, mesmo nos casos de terceirização do serviço de preparo das
refeições. Outras despesas ficam a cargo dos estados e municípios.
Gestão e repasses
Os recursos são transferidos
automaticamente pelo FNDE, sem necessidade de convênio, com base no número de
estudantes informados no Censo Escolar. O cálculo considera o valor per capita
por modalidade de ensino, 200 dias letivos e é feito pela fórmula VT = A x D x
C (número de alunos, dias de atendimento e valor por estudante).
Os repasses ocorrem em oito
parcelas anuais, entre fevereiro e setembro. Os valores devem ser movimentados
exclusivamente em conta específica do programa, aberta pelo FNDE, com pagamento
eletrônico direto aos fornecedores.
A norma detalha ainda regras
para gestão centralizada e descentralizada. No modelo descentralizado, estados
e municípios devem transferir os valores às unidades executoras das escolas em
até cinco dias úteis após o recebimento.
Prestação de contas e fiscalização
A prestação de contas deverá
ser feita por meio da plataforma BB Gestão Ágil, com acompanhamento do Conselho
de Alimentação Escolar (CAE). O FNDE poderá suspender os repasses em casos de
inadimplência, ausência de nutricionista responsável técnico ou irregularidades
na execução.
Os gestores respondem civil,
penal e administrativamente por informações falsas ou uso indevido dos
recursos. Em caso de irregularidades, qualquer cidadão pode apresentar denúncia
à Ouvidoria do FNDE.
A resolução também prevê
auditorias anuais por amostragem, monitoramento permanente e possibilidade de
bloqueio ou devolução de valores ao erário em caso de inconsistências.
Durante situações de
emergência ou calamidade pública, fica autorizada, de forma excepcional, a
distribuição de kits de alimentos às famílias dos estudantes, mantendo os
critérios nutricionais e a prioridade para alimentos frescos.
As novas regras já estão em
vigor e devem ser observadas por estados, municípios e instituições federais
que ofertam educação básica.
Fonte: Brasil 61 –


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