Mais de 497 mil contribuintes devem enviar declaração do Imposto de Renda 2026 na Paraíba.
Prazo para envio da declaração começa nesta segunda-feira
(23) e vai até o dia 29 de maio.
O Imposto de Renda 2026 começa a ser declarado pelos
contribuintes a partir do mês de março. O prazo para entrega tem início nesta
segunda-feira (23) e se encerra no dia 29 de maio. Na Paraíba, a expectativa é
que 497.797 contribuintes entreguem a declaração até o fim do prazo.
A Receita Federal divulgou o cronograma para o imposto no
ano-base 2025, com as novas regras.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito
a uma multa, podendo chegar a até 20% do imposto sobre a renda devido, com
valor mínimo de R$ 165,74.
Uma das mudanças para o novo ano é a isenção de declaração
para quem ganha até R$ 5 mil. Embora a medida tenha sido aprovada em 2025, no
entanto, ela só passou a valer no dia 1º de janeiro deste ano e seus efeitos
serão válidos para o IR a ser declarado a partir de 2027.
A declaração pré-preenchida, modelo em que as informações são
inseridas automaticamente no sistema, sem a necessidade de digitação pelo
contribuinte, já estará disponível logo no início do prazo de entrega.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Deverá ser obrigado a declarar, em 2026, quem recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Veja abaixo algumas
das regras de quem deve declarar:
● contribuintes que receberam rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido
superior a R$ 200 mil no ano passado;
● quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja
soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à
incidência do imposto;
● quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na
venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial
no prazo de 180 dias;
● quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior aR$
177.920,00 em atividade rural;
● quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 800 mil;
● quem passou para a condição de residente no Brasil em
qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
● quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações
detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se
fossem detidos diretamente pela pessoa física;
● Possui trust no exterior;
● quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital
diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
● quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações
financeiras e de lucros e dividendos;
● deseja atualizar bens no exterior.
Calendário de restituições
>1º lote: 29 de maio
>2º lote: 30 de junho
>3º lote: 31 de julho
>4º lote: 31 de agosto
A Receita Federal informou que não haverá 5º lote de
restituição em 2026. A previsão é que todos os pagamentos sejam concluídos até
agosto, com antecipação do repasse aos contribuintes.
Por g1 PB


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