MPPB recomenda redução de cargos comissionados e suspensão de nomeações em Itapororoca.
O Ministério Público da
Paraíba recomendou que o Prefeito de Itapororoca apresente, no prazo de 60
dias, um plano de redução gradual dos cargos comissionados com cronograma
definido, metas mensuráveis e relatórios semestrais de acompanhamento, e que
suspenda imediatamente novas nomeações de comissionados, salvo mediante
justificativa expressa e prévia ao MPPB. A recomendação foi expedida pelo 4º
Promotor de Justiça de Mamanguape, Ítalo Márcio de Oliveira Sousa.
Conforme a recomendação, o
Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba mostra que o número
de servidores comissionados (478) no Município de Itapororoca supera o de
servidores efetivos (455). Além disso, a Lei Municipal n.º 802/2025 ampliou o
número de diversos cargos comissionados, sem demonstração de necessidade
técnica ou de vínculo de confiança qualificada que justifique tal expansão.
Ainda de acordo com a
recomendação, o Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucionais cargos
em comissão cujas atribuições fossem meramente técnicas e sem caráter de
assessoramento, chefia ou direção. Além disso, o STF também reafirmou que o
parâmetro de proporcionalidade para criação de cargos comissionados é aferido
em relação ao total de cargos efetivos do ente federativo e não de cada órgão
isoladamente, sendo que em Itapororoca tal proporcionalidade está
flagrantemente comprometida em nível global.
O Município de Itapororoca
realizou concurso público em 2023, que ainda está em vigor, e possui candidatos
aprovados aguardando convocação. Segundo o documento do MPPB, a substituição de
servidores efetivos ou de candidatos aprovados em concurso público por agentes
comissionados, para o exercício de funções permanentes e de natureza
técnico-administrativa, representa lesão aos princípios do concurso público, da
moralidade e da eficiência na gestão de pessoal.
Conforme a recomendação, a
redução gradual e planejada dos cargos comissionados, com substituição por
servidores efetivos admitidos mediante concurso público, é a medida que melhor
harmoniza os princípios da continuidade do serviço público, da legalidade, da
moralidade e da eficiência administrativa. Acaso não cumprida a orientação do
MPPB, o procedimento extrajudicial enveredará para a busca de tutelas judiciais
que resguardem os princípios da isonomia e do concurso público, sem prejuízo da
responsabilização da autoridade competente por ato de improbidade
administrativa (art. 11 da Lei nº 8.429/1992 - com alterações da Lei nº
14.230/2021).
MPPB


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