Supermercados já podem vender medicamentos; entenda:
Publicada no DOU, lei
autoriza instalar farmácia dentro de mercados
O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácia
ou drogaria em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado nesta
segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.
A norma tem origem no
Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, que autoriza a
instalação de um setor de farmácia no interior de supermercados, desde que em
ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade.
Entenda
De acordo com a lei,
farmácias e drogarias devem ser instaladas em lugar independente dos demais
setores do supermercado e operadas diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou
mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada em órgãos
competentes.
Devem ser observadas as
exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a
dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento,
armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade,
rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.
Aos supermercados, fica
vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação
funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da
farmácia ou drogaria.
Farmacêutico
A norma determina como
obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o
horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de
supermercados.
As atividades permanecem
submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o
exercício da atividade farmacêutica no país.
Controle especial
Remédios sujeitos a controle
especial de receita só deverão ser entregues ao cliente após o pagamento. Os
medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em
embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Comércio eletrônico
Farmácias e drogarias
licenciadas e registradas por órgãos competentes poderão contratar canais
digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega
ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação
sanitária aplicável.
Agência Brasil


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