TCE-PB reforça prazo até 31 de março para envio de Planos de Ação da Primeira Infância.
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) renovou o alerta aos
municípios jurisdicionados sobre a obrigatoriedade de envio dos Planos de Ação
voltados às políticas públicas da Primeira Infância. O prazo final para
encaminhamento da documentação termina no dia 31 de março (terça-feira).
A orientação consta em Ofício Circular expedido pela
Presidência da Corte de Contas e é direcionada, especialmente, aos gestores
municipais responsáveis pela execução dessas políticas. O envio atende às
determinações do Acórdão APL–TCE/PB nº 510/2025, no âmbito das atribuições
constitucionais do controle externo, que incluem o acompanhamento e a avaliação
das ações governamentais.
O referido acórdão foi proferido no Processo TC nº 07533/24,
que trata de Auditoria Operacional voltada à análise da implementação e dos
resultados das políticas públicas destinadas à Primeira Infância em todo o
estado da Paraíba. Segundo o Tribunal, o prazo já havia sido amplamente
divulgado durante webinários técnicos realizados com gestores municipais.
O TCE-PB esclarece ainda que o Plano de Ação exigido não se
confunde com o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI). Embora ambos
sejam obrigatórios, o PMPI possui prazo distinto e deve ser encaminhado por
meio do “Banco de Legislação” da Corte, conforme estabelece o Marco Legal da
Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016).
De acordo com o ofício, o não envio da documentação até o
prazo estabelecido poderá resultar na aplicação das sanções legais cabíveis aos
responsáveis.
O presidente do TCE-PB, Fábio Nogueira, reforçou que o
Tribunal permanece à disposição para prestar esclarecimentos técnicos aos
gestores e destacou o compromisso institucional com a garantia dos direitos da
criança, assegurados pela Constituição Federal.
Ascom/TCE-PB


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