Ação do MPPB é julgada procedente e Estado e Município são condenados por dano ambiental à Lagoa de Cuité.
Dano foi provocado pelo lançamento de esgoto sem tratamento e
por omissão do poder público, que já dura 13 anos; entes terão que cessar
despejo irregular, remover ligações clandestinas e recuperar área degradada
O Juízo da 1ª Vara Mista de Cuité concedeu a tutela de
urgência pedida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o
Estado e o Município de Cuité iniciem, no prazo de 60 dias, o cumprimento de
providências para cessar completamente o lançamento de quaisquer efluentes e
esgotos sem tratamento na Lagoa de Cuité, adotando medidas emergenciais
necessárias para desviar ou tratar os dejetos. Também deverão apresentar, no
mesmo prazo, um cronograma e iniciar as obras de recuperação da área degradada,
incluindo a remoção de ligações clandestinas de esgoto, entulhos e construções
irregulares em suas margens. Em caso de descumprimento da decisão judicial,
será aplicada multa diária no valor de R$ 2 mil, a ser revertida em favor do
Fundo de Direitos Difusos do Estado da Paraíba (FDD-PB).
A decisão foi proferida no último dia 31 de março, nos autos
da Ação Civil Pública 0800231-41.2019.8.15.0161, proposta para apurar e fazer
cessar dano ambiental provocado pelo lançamento de esgotos sanitários in natura
na Lagoa Pública do Município de Cuité. A ação também tem como objetivos
promover a recuperação do ecossistema afetado e a implementação de solução
estrutural de saneamento básico.
Em sede de sentença, o Estado e o Município de Cuité foram
condenados ao cumprimento de obrigações de fazer e não fazer consistentes em:
cessar permanentemente o lançamento de esgoto na lagoa; elaborar e executar no
prazo de um ano Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), a ser
previamente aprovado pelo órgão ambiental competente, para a completa
revitalização ecológica da Lagoa de Cuité e seu entorno; remover todas as
ligações clandestinas de esgoto, construções irregulares e fontes de poluição
(como lixo e currais) localizadas nas margens da lagoa e realizar campanhas de
conscientização junto à população local sobre a importância da preservação da
lagoa e as proibições e penalidades relativas ao descarte irregular de esgoto e
resíduos.
A ação
A Ação Civil Pública proposta pelo MPPB é um desdobramento do
Inquérito Civil 004.2013.000018, instaurado em 2013 para apurar a ocorrência de
dano ambiental resultante do lançamento de resíduos líquidos e esgotos
sanitários sem nenhum tipo de tratamento na Lagoa de Cuité.
A investigação do MPPB começou após comunicação da
Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), que constatou a
infração por parte do Município. Ao ser notificado sobre o assunto, o ente
municipal negou inicialmente a responsabilidade direta, atribuindo o problema à
paralisação de obras de esgotamento sanitário pelo Governo do Estado, em 2005.
Posteriormente, admitiu a existência da poluição e informou a adoção de medidas
para solucioná-la. Um levantamento feito pelo próprio Município revelou um
quadro grave de saneamento, com centenas de imóveis lançando esgoto diretamente
na rede pluvial ou a céu aberto.
O Estado da Paraíba, por sua vez, confirmou que a obra do
sistema de esgotamento sanitário, iniciada em 2006, foi paralisada com apenas
10% de execução e que não havia previsão de recursos para sua continuidade,
apesar de dispor do projeto técnico.
Na ação o MPPB destacou que os relatórios de inspeção técnica
produzidos pela Sudema em julho de 2016 e outubro de 2018 confirmaram a
persistência e o agravamento do dano ambiental.
O órgão ambiental constatou que houve, ao longo do tempo, a
contínua entrada de esgoto sem tratamento na lagoa, a disposição inadequada de
lixo, a presença de lodo e vegetação cobrindo a superfície aquática devido ao
excesso de nutrientes de efluentes, além da instalação de um curral com criação
de gado nas margens. Também concluiu que a situação representava riscos ao meio
ambiente e à saúde pública, evidenciando a total inércia dos promovidos em
solucionar o problema.
Segundo a Promotoria de Justiça, diante da inércia dos entes
públicos em solucionar o problema ao longo de anos, não restou outra
alternativa ao Ministério Público, a não ser ingressar com a ação civil pública
para compelir os requeridos a cessarem os atos poluidores e a promoverem a
completa recuperação e revitalização da área degradada.
Para o Judiciário, ficaram comprovados nos autos o dano
ambiental e o nexo causal com a omissão dos entes públicos demandados na ação.
A decisão judicial destaca a responsabilidade objetiva e solidária do Estado da
Paraíba e do Município de Cuité em relação aos cuidados que devem ser tomados
em prol do meio ambiente e diz que os argumentos de dificuldades financeiras ou
orçamentárias, frequentemente invocados pelo Poder Público, não podem servir de
justificativa para a perpetuação de uma violação a direitos fundamentais, como
o direito a um meio ambiente sadio e à saúde.
“A obrigação de proteger o meio ambiente é um dever
constitucional que não pode ser afastado por conveniência administrativa. A
degradação ambiental prolongada, que remonta a antes de 2013, demonstra um
quadro de omissão estatal crônica e inaceitável. A recuperação da Lagoa de
Cuité, bem de uso comum do povo, é um dever inafastável do Estado da Paraíba e
do Município de Cuité. As obrigações requeridas pelo Ministério Público -
cessar a poluição, remover ligações clandestinas e construções irregulares, realizar
campanhas de conscientização e, finalmente, revitalizar a lagoa - são medidas
necessárias e proporcionais para a reparação integral do dano causado, em
conformidade com o artigo 14, parágrafo 1º, da Lei nº 6.938/81”, diz a
sentença.
Fonte: MPPB


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