Boleto do IPVA da placa com final 4 deve ser pago até esta quinta-feira (30) para garantir desconto de 10%.
O proprietário de veículo de placa com final 4 deve realizar
o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até
esta quinta-feira (30), para ter a garantia do desconto de 10% no tributo, na
modalidade de cota única à vista.
Os contribuintes paraibanos têm ainda outras duas opções para
pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto. O parcelamento em três
vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 30 de abril e a opção
do pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser pago até o dia 30 de
junho. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail:
gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
Parcelamento – Para quem optou pelo parcelamento, vence
também no dia 30 de abril a 3ª parcela da placa com final 2 e também a 2ª
parcela com final de placa 3.
Emissão do boleto – Para emitir o boleto do IPVA, o
proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da
placa do veículo e do Renavam. O boleto está liberado no portal da Secretaria
de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do link
https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar .
Pagamento no Pix – O contribuinte paraibano tem a opção
também de pagamento no sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais,
entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a
guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita. Já as
agências bancárias oficiais do pagamento do IPVA são Banco do Brasil, Bradesco,
Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal.
Isenções Automáticas – Além dos veículos acima de 15 anos
(fabricação até o ano de 2010), os proprietários de motocicletas de até 170
cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2026, por meio da
Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos quanto as motocicletas de
até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão
requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Outra
categoria isenta de IPVA são os carros 100% elétricos.
Comprovar Isenção – As categorias dispensadas de pagar IPVA
com placa final 4 e que fizeram a requisição da isenção do tributo no ano
passado deverão precisar comprovar a isenção até o dia 30 de abril. Conforme
legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com
base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual,
mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na
qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail
ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a
isenção, como critério para gozar do benefício em 2026. Neste mesmo dia, essas
categorias já podem requerer a isenção de 2027.
Envio por E-mail – Para o cidadão realizar a comprovação via
e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar
para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam
ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme
disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar
as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB
e a Taxa de Bombeiro.
Secom PB


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