Confira detalhes da decisão do TJPB que autorizou operação contra suposto esquema entre facção e prefeitura de Cabedelo.
A decisão do Tribunal de
Justiça da Paraíba que autorizou uma série de medidas cautelares contra agentes
públicos, empresários e outros envolvidos em um suposto esquema que teria
operado dentro da estrutura da prefeitura de Cabedelo, na Região Metropolitana
de João Pessoa. A determinação, assinada pelo desembargador Ricardo Vital de
Almeida, atendeu a pedido do Ministério Público da Paraíba e da Polícia
Federal. Entre as determinações haviam mandados de busca e apreensão,
afastamento de servidores de suas funções, proibição de acesso a prédios
públicos e restrição de contato entre os citados no processo.
O objetivo das diligências
de inteligência iniciais foi poder mapear a atuação, a estrutura e o
funcionamento de um grupo que, supostamente, uniu agentes políticos, servidores
públicos, empresários e integrantes de uma facção criminosa autodenominada
"Tropa do Amigão", a qual constitui uma ramificação da organização
nacionalmente conhecida por "Comando Vermelho".
A partir da documentação
apresentada na petição inicial e dos elementos colacionados aos autos,
sugere-se que a estrutura administrativa da prefeitura e da Câmara Municipal de
Cabedelo teria sido convertida em um instrumento logístico e financeiro do
crime organizado. Os elementos colhidos nesta fase inicial indicam que o
controle territorial armado em comunidades carentes do município, com seu uso
financeiro e político, era garantido mediante um sistema de troca por
contratações direcionadas no poder
público, utilizando, para tanto, empresas terceirizadas.
O foco da apuração recai
sobre possíveis fraudes sucessivas em procedimentos licitatórios, especialmente
os Pregões Eletrônicos nº 112/2024 e nº 97/2025, bem como na execução do
Contrato nº 02/2020 e seus inúmeros aditivos. Segundo os requerentes, a burla à
legislação de licitações objetivava eternizar a contratação do grupo econômico
liderado pela empresa Lemon Terceirização e Serviços Ltda e outras pessoas
jurídicas associadas (como a Avlis Mão de Obra Especializada Ltda).
Por meio dessas empresas, os
suspeitos contratariam pessoas indicadas por líderes da facção criminosa. Os
recursos públicos destinados ao pagamento desses postos de trabalho
terceirizados retornariam, então e em tese, aos líderes da organização e aos
agentes políticos na forma de propina, configurando graves crimes de desvio de
rendas públicas, fraude à licitação, lavagem de dinheiro e integração em
organização criminosa.
Esse cenário aponta para o
suposto cometimento dos crimes de frustração do caráter competitivo de
licitação (artigo 337-F do Código Penal), desvio de rendas públicas (artigo 1°,
inciso I, do Decreto-Lei n° 201/1967), lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei n°
9.613/1998) e constituição ou financiamento de organização criminosa (artigo 2°
da Lei nº 12.850/2013).
O desembargador Ricardo
Vital determinou o afastamento das funções públicas do prefeito interino de
Cabedelo, Edvaldo Manoel de Lima Neto; da secretária de Administração de
Cabedelo, Josenilda Batista dos Santos, e de servidores estratégicos.
"O afastamento dessas
pessoas é medida rigorosa, porém estritamente proporcional para, cautelarmente,
proteger o patrimônio de Cabedelo e garantir a coleta transparente das provas.
Não há prazo predeterminado engessado para a medida, devendo perdurar enquanto
subsistirem os motivos que a ensejaram", destaca a decisão.
Também foi proibido o acesso
às dependências da prefeitura das seguintes pessoas: Edvaldo Manoel de Lima
Neto, Vitor Hugo Peixoto Castelliano, Rougger Xavier Guerra Junior, Diego
Carvalho Martins, Cynthia Denize Silva Cordeiro, Tanison da Silva Santos e
Cláudio Fernandes de Lima Monteiro.
"O pedido de proibição
de acesso e frequência às dependências da prefeitura de Cabedelo e de suas
Secretarias é absolutamente necessário não apenas para os quatro suspeitos
suspensos, mas também para os demais que exercem forte influência política e
jurídica no município", diz o desembargador em sua decisão.
*Por Lenilson Guedes


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