Eleições 2026: reajustes acima da inflação no serviço público estão vedados a partir desta terça (7)
Medida busca prevenir uso da estrutura administrativa em
benefício de candidaturas
A partir desta terça-feira (7), agentes públicos estão
proibidos de promover a revisão geral da remuneração das servidoras e
servidores públicos que exceda a recomposição das perdas inflacionárias
registradas no próprio ano eleitoral, de acordo com o calendário das Eleições
2026.
A regra vale até a posse das eleitas e eleitos e se aplica a
toda a circunscrição do pleito. Na prática, a medida autoriza apenas a
reposição do poder de compra, vedando aumentos reais nas remunerações.
A regra está prevista no inciso VIII do artigo 73 da Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no inciso VIII do artigo 15 da Resolução nº
23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O dispositivo integra o
conjunto de condutas vedadas a agentes públicos em ano eleitoral, com o
objetivo de evitar o uso da estrutura administrativa em benefício de
candidaturas.
Segundo a legislação, a limitação busca preservar a igualdade
de oportunidades entre candidatas e candidatos, impedindo que medidas de
impacto econômico sejam utilizadas para influenciar o eleitorado. A norma
também contribui para manter o equilíbrio da disputa e a legitimidade do
processo eleitoral.
O descumprimento da regra pode caracterizar conduta vedada e
os responsáveis podem responder a sanções previstas na legislação eleitoral,
conforme as circunstâncias do caso.
Escolha e substituição de candidaturas
Além da vedação relacionada à remuneração no serviço público,
esta terça-feira é a data-limite para os órgãos de direção nacional dos
partidos políticos e das federações que pretendam participar das Eleições 2026
publicarem, no Diário Oficial da União, as normas para escolha e substituição
de candidatas e candidatos, bem como para a formação de coligações, na hipótese
de omissão dos estatutos partidários.
Fonte: TSE


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