MPPB, TCE e MPC recomendam a Prefeituras em crise financeira cautela nos gastos com festas juninas.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), o MP de Contas (MPC)
e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) assinaram, na manhã desta
quarta-feira (1/04), uma Nota Técnica conjunta recomendando aos Municípios
paraibanos em dificuldade financeira, em estado de emergência ou de calamidade
e com folhas de pagamento atrasadas, restrições nos gastos com festas juninas.
A nota, que será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE, traz
orientações relacionadas aos cachês artísticos para o São João de 2026 pagos com
recursos estaduais e municipais. Nela, as três instituições de controle
recomendam que esses gastos tomem como referência a média dos valores dos
cachês de 2025 atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), que serve à aferição do processo inflacionário no País. Também é citada
a necessidade de “registros suficientes do artista no período-base de 1º de
maio a 31 de junho de 2025” e, à falta disso, “a aferição de razoabilidade do
preço contratado”.
Firmada pelo procurador-geral de Justiça Leonardo Quintans,
pelo presidente do TCE Fábio Nogueira e pela procuradora geral de Contas Elvira
Samara Pereira de Oliveira, a Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 inscreve termos
como “sinal de alerta” e “patamar de atenção” para despesas mais elevadas com
as atrações artísticas. Durante o ato de assinatura, o presidente do TCE-PB,
conselheiro Fábio Nogueira, lembrou que a questão é enfrentada, há muito, pelo
TCE, que a esse respeito editou sua primeira Resolução, em 2009. Segundo ele, a
Nota Técnica visa à uniformização de parâmetros úteis à análise preventiva, à
avaliação de riscos e ao exame da capacidade fiscal de cada ente público
responsável por essas contratações. “Não parece razoável a quem quer que seja
que um município em dificuldade financeira realize gastos excessivos com
festividades”, comentou.
O procurador-geral de Justiça do MPPB, Leonardo Quintans,
destacou que os gastos municipais com as festas precisam levar em consideração
o contexto atual em que as cidades estão inseridas. “O Ministério Público
reconhece a importância cultural e econômica das festas juninas para os
paraibanos e não se trata de tentar inviabilizar essas manifestações populares,
mas é preciso que se apliquem critérios para os gastos. A adoção de métricas e
critérios objetivos vinha sendo discutida em reuniões na instituição, inclusive
com representantes da Federação das Associações de Municípios da Paraíba
(Famup), em busca de soluções. Crise hídrica e altos gastos com cachês, por
exemplo, são incompatíveis simultaneamente e é preciso que isso seja
considerado pelas gestões municipais, antes do comprometimento das verbas com
os festejos. Contamos com o bom senso dos gestores nessa busca por equilíbrio
entre tradição e responsabilidade fiscal”, disse o PGJ.
Recomendações
O documento recomenda aos prefeitos que, além do atestado de
que seus municípios não se encontram sob estado de emergência, ou calamidade
pública, nem em mora com obrigações essenciais, “especialmente, folha de
pagamento dos servidores”, também demonstrem capacidade financeira para essas
contratações, “em estreita observância à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao
princípio da economicidade”. A Nota Técnica ainda requer deles “declaração
quanto à inexistência de suplementação, ou remanejamento orçamentário específico,
para viabilizar as contratações, ressalvada a hipótese de superávit financeiro
devidamente comprovado”.
O MPPB, o MPC e o TCE reconhecem a relevância cultural e
econômica dos festejos juninos, inclusive quanto ao potencial de impacto
turístico e arrecadatório, mas observam que “isso não afasta a necessidade de
fundamentação técnica robusta nem a demonstração de compatibilidade fiscal das
despesas de maior materialidade”. “As diretrizes aqui consolidadas têm caráter
orientativo e destinam-se a apoiar a atuação preventiva dos órgãos de controle,
bem como orientar os entes públicos na condução dos processos de contratações
artísticas nos festejos juninos e demais eventos festivos”, explica a Nota
Técnica. Os dados declarados pelos gestores em painéis temáticos, ou sistemas
eletrônicos, diz o documento, “deverão guardar estrita fidedignidade e simetria
com as informações transmitidas ao Tribunal, assegurando coerência entre as
bases públicas e viabilizando fiscalização coordenada entre o MPE, o MPC e o
TCE”. E segue a Nota Técnica: “Toda contratação deverá estar devidamente
fundamentada, com demonstração clara da metodologia de pesquisa de preços
adotada, especialmente, nos casos de maior materialidade financeira”.
Com informações e imagem Ascom TCE-PB


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