POR DENTRO DAS ELEIÇÕES: Brasil utiliza sistemas eleitorais majoritário e proporcional.
Nas Eleições 2026, serão
eleitos o presidente, governadores, senadores e deputados
Os sistemas eleitorais têm
como função a organização das eleições e a conversão de votos em mandatos
políticos, visando proporcionar uma captação eficiente, segura e imparcial da
vontade popular democraticamente manifestada, de forma que os mandatos eletivos
sejam exercidos com legitimidade. Também viabilizam o estabelecimento dos meios
para que os diversos grupos sociais sejam representados e para que as relações
entre representantes e representados se fortaleçam.
Os sistemas eleitorais
envolvem um conjunto de técnicas legais, cujo objetivo é organizar a
representação popular com base nas circunscrições eleitorais (espaço geográfico
onde se disputa determinada eleição). Assim, a circunscrição eleitoral no
pleito para presidente e vice-presidente da República é o país. Já nas eleições
para governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual
e deputado distrital, é o estado ou o Distrito Federal. Por sua vez, o
município é a circunscrição eleitoral nos pleitos para prefeito, vice-prefeito
e vereador.
O Brasil utiliza o sistema
eleitoral misto: majoritário para cargos do Executivo (presidente da República,
governador e prefeito) e do Senado Federal; e proporcional para vereadores e
deputados federais, estaduais e distritais. No sistema majoritário, vence o
candidato com mais votos, seja por maioria simples ou absoluta. No
proporcional, os votos são somados entre os partidos, e as vagas são
distribuídas de acordo com o total de votos da legenda ou federação,
favorecendo os candidatos mais votados dentro da sigla.
Sistema majoritário
Neste sistema, vence o
candidato que for mais votado, tanto para os cargos do Poder Executivo
(presidente da República, governador e prefeito) quanto do Poder Legislativo
(senador).
Ganha quem tiver a maioria
absoluta ou simples dos votos. A primeira é atingida quando as candidaturas
obtêm a metade mais um dos votos válidos (sem contar os brancos e os nulos). Já
a maioria simples elege quem receber mais votos.
Nas disputas para
Presidência da República, governos estaduais e do Distrito Federal e
prefeituras de cidades com mais de 200 mil eleitoras e eleitores, é preciso
conseguir a maioria absoluta para vencer a eleição. Quando isso não ocorre no
1º turno da eleição, é realizado um 2º turno com apenas os dois primeiros colocados
na primeira etapa. Dessa forma, a maioria absoluta é inevitavelmente alcançada.
No caso das eleições para as
prefeituras com menos de 200 mil eleitores e para o Senado, basta a maioria
simples: quem tiver mais votos se elege.
Sistema proporcional
O outro sistema é o
proporcional, que é mais complexo. Ele é utilizado para eleger deputados
federais, estaduais e distritais e vereadores. Os votos não servem apenas para
eleger o candidato, mas também para fortalecer o partido ou a coligação a que ele
pertence. Os votos de legenda ou nominais são somados e, a partir disso, as
vagas são distribuídas proporcionalmente ao desempenho de cada partido nas
urnas.
Esse modelo dá mais força à
agremiação. O mandato pertence à legenda, e não ao candidato. Quanto mais votos
um partido receber, mais vagas ele vai ter – por isso, o sistema é chamado de
“proporcional”.
Nessas circunstâncias, o
eleitorado pode escolher também votar apenas no partido – esse é o chamado voto
de legenda. Na prática, basta digitar na urna eletrônica o número da agremiação
que a eleitora ou o eleitor quer apoiar.
Quocientes
Além disso, ao votar em uma
candidata ou um candidato, mesmo que essa pessoa não seja eleita, o voto pode
ajudar a eleger outra da mesma agremiação. Quem ocupa os cargos que o partido
conquistou são os mais votados pela sigla ou federação.
Por fim, para entender como
o partido consegue obter essas vagas, é preciso compreender o que são os
quocientes eleitoral, partidário e as sobras de vaga.
O quociente eleitoral (QE) é
determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de
vagas a serem preenchidas. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou
inferior a 0,5, ou arredonda-se para um, se superior.
O quociente partidário (QP)
é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido ou pela federação
dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá
ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.
As cadeiras serão
distribuídas, primeiramente, entre os partidos políticos e as federações que
tenham atingido 80% do QE e que tenham, em sua lista, candidata ou candidato
que atenda à exigência de votação nominal mínima de 20% do QE.
Empate
Na representação
majoritária, em qualquer hipótese de empate, será qualificada a pessoa com
maior idade.
Já no sistema proporcional,
no caso de empate de médias entre dois ou mais partidos ou federações,
considera-se aquele com maior votação. Ocorrendo empate na média e no número de
votos dados aos partidos ou às federações, prevalecerá, para o desempate, o
número de votos nominais recebidos pela candidata ou pelo candidato que disputa
a vaga.
Cargos em disputa nas
Eleições 2026
● Deputados: são 513 as
vagas para o cargo de deputado federal. Já os eleitos para deputado estadual
preencherão 1.035 cadeiras nas assembleias legislativas. São 24 as vagas para
deputado distrital. Pelo sistema proporcional, as cadeiras são distribuídas
entre partidos e federações, conforme a votação total, e preenchidas pelos
candidatos mais votados dentro das legendas.
● Senadores: o Senado
Federal terá 54 cadeiras renovadas (dois terços do total de 81). A eleição é
majoritária simples: os dois candidatos com maior votação em cada estado são
eleitos. O mandato dos senadores dura oito anos. Cada senador tem dois
suplentes.
● Governadores e
vice-governadores: serão escolhidas 27 chapas (26 estados + Distrito Federal).
A vitória em 1º turno exige mais de 50% dos votos válidos; caso contrário,
haverá 2º turno entre os dois mais votados.
● Presidente e
vice-presidente da República: uma chapa será escolhida para o Executivo
Federal; a vitória em 1º turno exige maioria absoluta dos votos válidos.
Competências dos cargos
● Presidente da
República: supervisiona o governo federal, define diretrizes de política
econômica, relações exteriores, segurança, saúde e educação.
● Governadores: chefes do
Poder Executivo em cada estado e no Distrito Federal, responsáveis por
políticas estaduais de saúde, segurança pública e educação.
● Senadores: representam os
estados, aprovam leis de longo prazo e têm competências exclusivas, como processar
e julgar o presidente da República e aprovar autoridades indicadas pelo
Executivo.
● Deputados
federais: representam a população na Câmara dos Deputados, legislam em âmbito
nacional, propõem e revisam leis, fiscalizam o governo federal e aprovam o orçamento.
● Deputados estaduais e
distritais: atuam nas assembleias estaduais ou na Câmara Legislativa do
Distrito Federal, legislando sobre matérias estaduais e fiscalizando o
Executivo local.
Idade mínima por cargo
De acordo com o artigo 14 da
Constituição Federal de 1988, a idade mínima para concorrer aos cargos é
condição de elegibilidade. Veja:
● Presidente da República,
vice-presidente da República e senador: 35 anos.
● Governador e
vice-governador de estado e do Distrito Federal: 30 anos.
● Deputado federal e
deputado estadual ou distrital: 21 anos.
Série de reportagens
Desde o dia 3 de abril,
o Portal do TSE publica a série de reportagens “Por Dentro das Eleições”, sobre
os principais assuntos reunidos nas 14 resoluções que vão disciplinar as
Eleições 2026.
Com linguagem simples e
objetiva, as matérias abordam de maneira didática as normas que deverão guiar
eleitores, partidos políticos e candidatos. A série será publicada uma vez por
semana, às sextas-feiras, entre abril e outubro.
Fonte: TSE


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