POR DENTRO DAS ELEIÇÕES: entenda o que são e como funcionam as mesas receptoras de votos.
Eleitoras e eleitores podem ser convocados para atuar como
mesários, prestar apoio logístico e coordenar a acessibilidade nos locais de
votação durante as eleições
Está na Resolução 23.751/2026, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), que disciplina os atos gerais das Eleições 2026: cada seção eleitoral
corresponde a uma mesa receptora de votos. Ou seja, são os locais onde mais de
156,7 milhões de eleitoras e eleitores poderão votar no dia 4 de outubro, data
do 1º turno. Em caso de 2º turno, o retorno às urnas será no dia 25 do mesmo
mês.
Cada mesa é composta por presidente, primeiro e segundo
mesários e secretário. Somente na última eleição, em 2024, mais de 1,9 milhão
de pessoas foram convocadas para essas funções.
A nomeação recai, preferencialmente, sobre eleitoras e
eleitores do próprio local de votação, com prioridade para voluntários, maiores
de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Na ausência de integrantes, o presidente da mesa deverá
comunicar o fato à juíza ou ao juiz eleitoral, que poderá autorizar
remanejamento, substituição por apoio logístico ou nomeação entre eleitores
presentes.
Os tribunais regionais eleitorais (TREs) podem determinar a
agregação de seções eleitorais, limitada a 20 seções por grupo e sem prejuízo
ao exercício do voto.
Territórios indígenas e quilombolas
Alterações em seções localizadas em territórios indígenas,
comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais exigem consulta
prévia às etnias e populações envolvidas.
Isso também vale para a capacitação de mesárias e mesários
nomeados para atuar nas seções eleitorais instaladas nessas localidades. Os
treinamentos devem incluir orientações compatíveis com as especificidades
socioculturais.
Unidades prisionais e repartições públicas
As mesas receptoras de votos instaladas em estabelecimentos
penais e em unidades de internação de adolescentes serão compostas,
preferencialmente, por servidoras e servidores de órgãos da administração
penitenciária dos estados e de secretarias como as de Justiça, Cidadania,
Direitos Humanos, Defesa e Assistência Social ou equivalentes, além de
representantes do Ministério Público Federal e dos estados, da Defensoria
Pública da União e dos estados e de órgãos responsáveis pelo sistema
socioeducativo da infância e da juventude. Também poderão integrá-las
funcionárias e funcionários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou cidadãs e
cidadãos indicados por essas instituições.
A legislação impede a nomeação de policiais civis e
militares, agentes penitenciários e de escolta e integrantes das guardas
municipais como mesárias ou mesários em estabelecimentos penais e em unidades
de internação de adolescentes. Também é proibida a participação de parentes em
qualquer grau ou de pessoas da mesma repartição pública ou empresa privada.
Eleitoras e eleitores com medida protetiva podem ser
dispensados da convocação durante o período de vigência da medida.
Apoio logístico e acessibilidade
Eleitoras e eleitores podem, ainda, ser nomeados para prestar
apoio logístico nos locais de votação e nas atividades necessárias à
organização dos trabalhos nos cartórios eleitorais, observado o limite de até
dez dias nos dois turnos.
Entre os convocados, será designado um "coordenador de
acessibilidade", responsável por verificar condições de acesso e atender
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida — público que soma cerca de 1,8
milhão de pessoas, segundo dados de março de 2026 do cadastro eleitoral.
Caberá a esses coordenadores:
● verificar se as condições de acessibilidade estão
adequadas;
● adotar as medidas possíveis para aperfeiçoá-las;
● orientar e atender as pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida; e
● apoiar a Mesa Receptora de Votos no atendimento a essas
pessoas, quando demandado.
Se necessário, quem estiver no apoio logístico poderá assumir
função na mesa receptora.
Mas atenção! Não poderão ser nomeados para compor as mesas
nem para atuar como apoio logístico:
● candidatas, candidatos e respectivos parentes, ainda que
por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e o seu cônjuge, companheira ou
companheiro;
● integrantes de diretórios de partido político ou federação
que exerçam função executiva;
● autoridades públicas;
● agentes policiais;
● ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo;
● pessoas pertencentes ao serviço eleitoral; e
● eleitoras e eleitores menores de 18 anos.
Justificativa eleitoral
Os TREs poderão criar mesas exclusivas para o recebimento dos
formulários de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) no dia da eleição.
Essas mesas não contarão com urnas eletrônicas nem serão instaladas no
exterior.
Convocação e prazos
A publicação dos editais de convocação pelas juízas e pelos
juízes eleitorais deverá ocorrer nas seguintes datas:
● 7 de julho a 5 de agosto: convocação de mesários e apoio
logístico;
● até 28 de agosto: seções específicas (voto em trânsito,
estabelecimentos penais e unidades de internação);
● até 28 de agosto: apoio à auditoria (testes de
integridade).
A recusa justificada à nomeação pode ser apresentada em até 5
dias, a contar da publicação do edital, que cabe aos TREs. Partidos podem
contestar a composição das mesas no mesmo prazo.
Treinamento e direitos
As pessoas convocadas recebem treinamento presencial ou a
distância, por meio de ferramentas tecnológicas de capacitação, e são
dispensadas do serviço nos dias de atuação nas eleições, inclusive quando
participarem do treinamento.
Para cada dia de convocação e efetiva participação serão
concedidos dois dias de folga, sem prejuízo de salário, vencimento ou outras
vantagens.
A conclusão do treinamento será considerada como um dia de
convocação. Fica vedada, no entanto, a acumulação de dias de folga em virtude
de participação em mais de uma modalidade (presencial ou virtual).
Comprovação
A participação nas eleições, em atendimento à convocação, é
comprovada por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), disponível no
site do TSE e no aplicativo e-Título, com informações sobre função
desempenhada, dias trabalhados e folgas devidas.
DV/JP/DB


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