Portaria oficializa perícia remota do INSS. Atendimento ao segurado será em Agência da Previdência Social.
Portaria publicada no Diário Oficial da União desta
quarta-feira (8) torna mais claras as regras das perícias médicas feitas de
forma remota pelos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mesmo com o atendimento do perito sendo à distância, os
segurados terão de comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência
Social (APS), em data e horário previamente agendados.
Na agência, o segurado passará por uma triagem, durante a
qual terá de apresentar seus documentos pessoais e médicos digitalizados que
serão anexados ao requerimento.
O segurado também assinará um termo de consentimento para,
então, aguardar o chamado em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e
conexão à internet.
A portaria consolida a teleperícia como procedimento regular
da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina, com avaliações por
videoconferência.
A modalidade aprimora o uso do Sistema de Atendimento Remoto
(SAT Central) como canal exclusivo para as teleperícias.
As regras descritas na portaria consolidam, para os
beneficiários, a possibilidade de utilizar a APS como ponto de apoio da
teleperícia.
Clareza
Segundo o Ministério da Previdência Social, os procedimentos
já vêm sendo adotados, e a portaria foi publicada com o objetivo de dar maior
clareza ao método e às responsabilidades das partes envolvidas.
Entre as vantagens desses procedimentos, está a possibilidade
de a teleperícia chegar em localidades remotas onde não existem peritos médicos
do INSS.
Em geral, os atendimentos serão feitos no contraturno dos
médicos peritos que se dispuserem a trabalhar além das metas estabelecidas,
para receber bonificações.
Até então, a teleperícia vinha sendo aplicada apenas em
situações pontuais.
Com as novas regras, o atendimento remoto passará a ter uma
base normativa mais definida, deixando mais claros os tipos de perícia que
poderão ser feitos de maneira remota pelos médicos peritos.
A portaria também detalha como os atendimentos deverão ser
feitos nas APS, bem como as atribuições de gestores, peritos e das unidades
administrativas envolvidas nos processos.
Entre os serviços que poderão ser avaliados na forma prevista
pela portaria estão a perícia médica inicial e a avaliação e reavaliação
médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros
serviços que venham a ser autorizados pelo Departamento de Perícia Médica
Federal (DPMF) ou pelas áreas técnicas do INSS.
Agência Brasil


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