MPPB ajuíza ação para obrigar Município de Cubati a regularizar hospital junto ao CRM.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil
pública com pedido de tutela provisória de urgência em face do Município de
Cubati, para obrigá-lo a providenciar, no prazo de 15 dias, plano de ação
formal e detalhado, com todas as medias necessárias à regularização do Hospital
Municipal “Maria Lídia Gomes” junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM-PB),
com cronograma, indicação dos responsáveis e especificação dos documentos a
serem providenciados.
A Ação 0800729-03.2026.8.15.0191 foi proposta pela promotora
de Justiça de Soledade, Larissa Maranhão Leite Ferreira de Melo junto ao Juízo
da Vara Única da Comarca. Nela, a promotora requer também, em sede liminar, que
o Município seja obrigado a promover, no prazo de 60 dias, a regularização
integral do hospital junto ao CRM-PB, com a devida comprovação de cada
providência nos autos, por meio do efetivo registro do estabelecimento; a
comunicação formal da alteração do diretor técnico da unidade hospitalar e a
atualização cadastral do corpo clínico junto ao CRM-PB, sob pena de multa
diária de R$ 1 mil, pelo descumprimento de qualquer das obrigações, a ser
imposta pessoalmente ao prefeito municipal e revertida ao Fundo Estadual de
Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB). No julgamento final, o MPPB pede que a
ação seja julgada procedente, com a confirmação dos pedidos liminares e a
condenação do Município às obrigações de fazer consistentes na regularização do
Hospital Municipal junto ao CRM-PB.
Conforme explicou a promotora de Justiça, a ação é um
desdobramento do Procedimento 001.2024.038715, instaurado a partir de seis
denúncias anônimas formuladas por cidadãos de Cubati junto à Ouvidoria do MPPB,
entre maio e junho de 2024, sobre a ausência de equipamento de raio-X e a
insuficiência de profissionais essenciais no Hospital Municipal de Cubati/PB,
notadamente técnico em radiologia, técnico em enfermagem, técnico em farmácia,
maqueiros, vigilante, guarda e médico para os plantões noturnos.
Inércia injustificada
Diante das denúncias, foram expedidas notificações à direção
do hospital e à Secretaria Municipal de Saúde de Soledade, para que se
manifestassem sobre o assunto. Também foi requisitada inspeção ao CRM-PB no
estabelecimento, na qual foi constatada a resolução de parte dos problemas, mas
identificadas três irregularidades remanescentes relacionadas ao cadastro do
hospital municipal junto ao CRM-PB: ausência de registro do estabelecimento
junto ao CRM-PB, em violação às Resoluções CFM nº 997/1980, nº 1.980/2011 e nº
2.217/2018, classificada como passível de notificação imediata; ausência de
comunicação formal acerca da alteração do diretor técnico hospitalar; e
ausência de atualização cadastral do corpo clínico junto ao Conselho,
recomendando a imediata regularização do cadastro do Hospital junto ao CRM-PB.
Diante disso, a promotora expediu notificações, promoveu
audiência e propôs a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta para
solucionar o problema. No entanto, o Município se manteve inerte e, diante da
omissão reiterada e injustificada em promover a regularização do Hospital
Municipal junto ao CRM, foi necessário o ajuizamento da ação civil pública.
De acordo com a promotora de Justiça, a ausência de inscrição
junto ao Conselho Regional não é tratada pela norma como irregularidade de
menor importância, mas como hipótese relevante de desconformidade
institucional, sujeita a notificação imediata e passível de ensejar até a
suspensão das atividades do estabelecimento. Segundo ela, o perigo de dano é
atual e concreto, o que justifica a concessão da tutela antecipada de urgência.
“Ainda que a vistoria tenha identificado a regularização de pontos operacionais
inicialmente denunciados, como escala médica e funcionamento do serviço de
raio-X em unidade própria, subsiste irregularidade estrutural relevante: a
ausência de inscrição do estabelecimento no órgão profissional competente. Essa
omissão impede o pleno controle institucional sobre a unidade, fragiliza a
fiscalização ética da atividade médica, compromete a rastreabilidade formal dos
profissionais vinculados ao serviço e mantém o hospital em desconformidade com
normas que condicionam seu funcionamento regular”, explicou.
Fonte: Ascom


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