MPPB recomenda proibição de fogos com estampidos e fogueiras em sete municípios do Cariri.
O Ministério Público da
Paraíba recomendou aos Municípios de Serra Branca, São João do Cariri, São José
dos Cordeiros, Caraúbas, Parari, Gurjão e Coxixola sobre a proibição de
fogueiras e de fogos de artifício com estampido e similares durante os festejos
juninos de 2026. A recomendação foi emitida pelo promotor de Justiça de Serra
Branca, Ailton Nunes Melo Filho.
O documento recomenda que os
municípios observem a legislação ambiental, sobretudo, com relação à emissão de
ruídos sonoros e a não utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos
pirotécnicos com estampidos. A recomendação ressalta que a Lei Estadual nº
13.235/2024 já proíbe expressamente a fabricação, comércio, transporte e queima
de fogos e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora e estampidos em
solo paraibano.
O objetivo é salvaguardar as
pessoas convalescentes, hospitalizadas, crianças, idosos, pessoas com
transtorno do espectro autista e animais, que são prejudicados pela
agressividade sonora dos estouros, especialmente, já havendo artefatos
pirotécnicos sem emissão de ruídos à disposição no mercado.
Também foi recomendado que
os municípios adotem as providências necessárias para proibir, em todo o
território municipal urbano, as fogueiras, removendo todo material,
eventualmente, encontrado nos passeios públicos, dando-lhes a destinação
específica.
De acordo com a
recomendação, essa medida é necessária considerando que a poluição atmosférica
produzida pelas fogueiras causa poluição ambiental e que grupos populacionais
mais vulneráveis, como idosos, crianças, mulheres grávidas, indivíduos com
doenças cardiorrespiratórias ou doenças crônicas prévias, apresentam um risco
maior de adoecer ou de agravar um quadro clínico preexistente se expostos à
poluição do ar. A preocupação é acentuada pelo atual cenário de síndromes
gripais em crianças no estado da Paraíba, intensificadas pela SRAG (Síndrome
Respiratória Aguda Grave).
A recomendação destaca que o
descumprimento das normas ambientais e de saúde pode configurar o crime de
poluição previsto na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que
prevê pena de reclusão e multa para quem causar poluição que resulte em danos à
saúde humana ou mortandade de animais.
Os municípios afetados têm o
prazo de 10 dias, a contar da notificação oficial, para remeter à Promotoria de
Justiça as respostas detalhadas sobre as providências administrativas adotadas.
As prefeituras também devem utilizar seus canais oficiais de comunicação para
dar ampla divulgação sobre as restrições à população.
Ascom


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