Municípios inadimplentes poderão receber recursos federais. Veto da LDO 2026 foi derrubado pelo Congresso Nacional.
O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (21), vetos
do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a quatro dispositivos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Um deles permite que municípios com até
65 mil habitantes inadimplentes com a União possam realizar convênios e receber
recursos federais.
Com a derrubada dos vetos, os dispositivos da lei passam a
ser válidos e os textos seguem para promulgação.
O trecho que entrará em vigor estabelece que esses municípios
não dependem de adimplência fiscal para a emissão de nota de empenho, a
realização das transferências de recursos e a assinatura de convênios, bem como
a doação de bens, materiais e insumos.
Na justificativa do veto, o presidente Lula argumentou que a
obrigatoriedade de adimplência fiscal e financeira para a celebração de
transferências voluntárias está estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101/2000), a qual define normas de finanças públicas
destinadas à responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Artigo 163 da
Constituição Federal.
Assim, não caberia à LDO, como lei ordinária de caráter
temporário, afastar a aplicabilidade de lei complementar.
Além disso, segundo o governo federal, todas as possíveis
exceções à inadimplência, referentes a ações de educação, saúde, assistência
social, emendas parlamentares individuais e de bancada, já estão contempladas
na legislação.
A mensagem de veto lembra ainda que a dispensa de adimplência
para receber transferências voluntárias viola outro trecho da Constituição
(Artigo 195, parágrafo 3º), que proíbe o Poder Público de beneficiar aqueles
que devem à Seguridade Social.
Com a decisão do Congresso Nacional, a expectativa é que pelo
menos 3,1 mil municípios sejam beneficiados.
Vetos derrubados
Outros dois trechos da LDO que serão promulgados estabelecem
que a União destine recursos orçamentários para a construção e a manutenção de
rodovias estaduais e municipais, para integrar transportes e escoar a produção,
e para a malha hidroviária brasileira, mesmo que não sejam de competência
federal.
Ao justificar o veto, a Presidência argumentou que isso
amplia de forma significativa as exceções à competência da União, o que poderia
descaracterizar a finalidade dos programas e ações orçamentárias, contrariando
os princípios da especialização e da vinculação da despesa. Mas dispositivos
semelhantes existem desde a LDO de 2008.
Também foi derrubado o veto ao dispositivo que permite a
doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública em período
eleitoral. Para o Executivo, o tema não está incluído entre as competências da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a medida cria exceção à norma de direito
eleitoral.
O líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues
(PT-AP) explicou que o Executivo concordou com a derrubada desses quatro vetos
para atender os pequenos municípios. Por outro lado, ele declarou que o governo
defendia a manutenção do defeso eleitoral na questão das doações, período em
que a lei restringe ações do poder público para evitar uso da máquina pública
nas eleições.
Ao todo, a Presidência da República vetou 44 dispositivos da
LDO de 2026. O Congresso Nacional ainda precisa analisar outros 40 vetos.
*Com informações da Agência Senado – Via Agência Brasil


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