Municípios têm até 25 de maio para responder levantamento do TCE-PB sobre Reforma Tributária.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em
parceria com o Fórum Permanente de Administradores Tributários da Paraíba
(FPAT/PB), lançou o Questionário Eletrônico de Diagnóstico da Administração
Tributária Municipal para o exercício de 2026.
A iniciativa tem como objetivo conhecer a realidade da gestão
tributária nos municípios paraibanos e subsidiar ações de acompanhamento,
orientação e auditoria por parte da Corte de Contas. O questionário deverá ser
respondido eletronicamente até o dia 25 de maio de 2026. O link de acesso ao
questionário encontra-se no Portal do Gestor.
O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fábio
Nogueira, encaminhou ofício circular aos prefeitos e prefeitas paraibanos
solicitando o preenchimento do questionário, voltado ao diagnóstico e
acompanhamento da gestão tributária municipal, com foco na adequação dos
municípios à Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº
132/2023.
O levantamento busca fortalecer a governança fiscal e ampliar
a transparência pública nos municípios paraibanos, além de auxiliar as
administrações municipais no processo de adaptação ao novo modelo tributário
nacional.
De acordo com o ofício, o questionário foi estruturado em
três eixos fundamentais: estrutura da administração tributária, sistema
tributário municipal e nova ordem tributária. Os itens contemplam aspectos
relacionados à organização administrativa, à legislação vigente e aos impactos
da Reforma Tributária do Consumo.
O documento destaca ainda que o levantamento foi elaborado em
conformidade com a Nota Recomendatória Conjunta Atricon nº 003/2024 e com o
Guia Orientativo para Impactos Administrativos da Reforma Tributária, produzido
pelo COMSEFAZ e pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O conteúdo
também foi previamente discutido no âmbito da Coordenação Executiva do FPAT/PB.
Segundo o presidente do TCE-PB, os dados coletados servirão
de base para auditorias e estudos técnicos desenvolvidos pela Corte de Contas,
além de permitir que os próprios municípios identifiquem possíveis riscos de
perdas de receitas futuras caso não realizem, em tempo hábil, as adequações
exigidas pela nova legislação tributária. O Tribunal reforça que o
preenchimento do formulário representa não apenas uma ação colaborativa, mas
também um dever de conformidade administrativa, considerando que a administração
tributária é atividade essencial ao funcionamento do Estado, conforme previsto
na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ascom/TCE-PB


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