NORDESTE: Com Imposto de Renda Zero, número de isentos chega a 3,9 milhões.
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de
2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro
Mais de 2.375.000 trabalhadores na Região Nordeste serão
diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$
5.000, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$
5.000 e R$ 7.350.
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de
2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros
da Receita Federal, mais de 1.500.000 de trabalhadores do Nordeste ganham até
R$ 5.000 mensais e deixarão de pagar o tributo.
Outros 860.000 recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.350 e passarão a
contar com descontos progressivos no imposto.
Até o ano passado, 2.393.000 declarantes do Nordeste já eram
isentos. Com as novas regras, o número deve subir para 3.900.000 contribuintes
completamente livres do IR.
De acordo com o Governo do Brasil, isso representa uma
injeção significativa de recursos na economia regional.
E é justamente na faixa do Imposto de Renda Zero que está a
nutricionista Ingrid Maria Araújo, de 32 anos. Moradora do bairro Jabotiana, na
Zona Oeste de Aracaju, em Sergipe, ela foi contratada recentemente por uma
empresa e é mãe solo de uma menina de 10 anos.
Para Ingrid, o valor que deixa de ser descontado no
contracheque significa mais tranquilidade para organizar as contas da casa.
“A nova legislação, na qual essa faixa salarial terá a
isenção do Imposto de Renda, vai contribuir para a educação, lazer e saúde da
minha filha e da nossa família.”
O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como a Ingrid
Maria, de Aracaju, faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de
Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na
arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas
rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente
140.000 contribuintes sejam alcançados.
Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de
até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá
alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos
tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais
definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá
restituição na declaração anual.
Fonte: Brasil 61 -


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