STF determina fim de aposentadoria compulsória para juízes condenados.
Colegiado negou recurso apresentado pela PGR e por dois
magistrados
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta terça-feira (26) confirmar a decisão individual do ministro Flávio Dino
que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima a juízes condenados
por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, corrupção, assédio
sexual e moral, entre outras.
O colegiado negou um recurso apresentado pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que foram
aposentados compulsoriamente e perderam o benefício.
No dia 16 de março, Dino determinou o fim da aposentadoria
compulsória e alegou que a Emenda Constitucional n° 103, a última reforma da
previdência, deixou de prever o benefício.
Pelo entendimento, após condenação à pena máxima pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá
entrar com uma ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda do cargo
decretada.
Na sessão desta terça-feira, Flávio Dino reafirmou sua
posição sobre a impossibilidade de condenação de magistrados à aposentadoria
compulsória como pena administrativa mais grave. Nesses casos, o juiz recebe
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata
alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria
compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A
punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será
sustentado pela coletividade", afirmou.
O fim da aposentadoria compulsória foi também foi chancelado
pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Moraes afirmou que não tem sentido punir um juiz corrupto,
por exemplo, com aposentadoria compulsória.
"A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não
é sanção", completou.
Punições
Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou 126
magistrados à aposentadoria compulsória.
O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de
faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.
Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a
advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.
Agência Brasil


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