STF mantém decisão que rejeitou revisão da vida toda do INSS
Corte ainda julgará ação de
inconstitucionalidade sobre o tema
A maioria dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a decisão
da Corte que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada no Recurso
Extraordinário 1.276.977.
Em novembro do ano passado,
a Corte decidiu cancelar a tese jurídica que permitiu revisão da vida toda das
aposentadorias. Na mesma decisão, o Supremo reafirmou que os aposentados não
terão que devolver valores que foram pagos por meio de decisões definitivas e
provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data na qual foi publicada a ata
do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida toda.
Em seguida, foram
protocolados recursos contra decisão, e o caso foi colocado para julgamento no
plenário virtual, que começou na semana passada e foi encerrado hoje.
Votos
Por 8 votos a 2, o plenário
seguiu voto proferido pelo relator, Alexandre de Moraes. Ele negou os embargos
de declaração e entendeu que não houve irregularidades na decisão que rejeitou
a revisão da vida toda.
“A decisão embargada não
apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma
completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”,
afirmou.
Votaram no mesmo sentido os
ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz
Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.
Dias Toffoli e Edson Fachin
divergiram e votaram pela suspensão dos processos sobre a revisão da vida toda
até decisão final do plenário do STF.
ADI 2.111
O imbróglio jurídico sobre a
revisão da vida toda ainda não terminou. Na semana passada, o presidente do
STF, Edson Fachin, pediu destaque no julgamento virtual da ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo que trata da questão.
Com o pedido de destaque, o
caso voltará a ser analisado pelo plenário físico. Não há data para a retomada
do julgamento.
Entenda
Em março de 2024, o Supremo
decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável
para recálculo do benefício.
A decisão anulou outra
deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu
porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei
dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso
extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão no Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
Ao julgarem constitucional
as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra
de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.
Antes da nova decisão do
STF, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior
valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia
aumentar ou não o benefício.
Agencia Brasil


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