ATENÇÃO: Beneficiários podem contestar descontos indevidos até este sábado, 20 de junho.
Contestação pode ser feita pelo Meu INSS ou nos Correios;
etapa é obrigatória para adesão do acordo administrativo de ressarcimento
O prazo para que aposentados e pensionistas do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) contestem descontos associativos não
autorizados em seus benefícios termina nesta semana. A contestação pode ser
feita até o dia 20 de junho e é obrigatória para aderir ao acordo de
ressarcimento oferecido pelo Governo do Brasil. Até agora, mais de R$3,2
bilhões foram devolvidos a 4,7 milhões de beneficiários em todo o Brasil.
Depois que a contestação for aprovada, os beneficiários
poderão aderir ao acordo para receber administrativamente os valores
descontados. Ao fechar o acordo, os segurados recebem na conta os valores
corrigidos em até três dias úteis.
Mesmo após o término do prazo de contestação, ainda será
possível aderir ao acordo de ressarcimento. Quem perder o prazo para contestar,
não poderá aderir ao acordo.
Para ter direito à devolução de valores descontados entre
março de 2020 e março de 2025, o segurado deve:
>Verificar sua
situação: confirmar se houve descontos indevidos pelo aplicativo ou site Meu
INSS; pela Central 135 ou nas Agências dos Correios.
>Contestar o desconto:
informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo ou site Meu
INSS, ou nas agências dos Correios.
>Aguardar a análise: a
entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar.
>Aderir ao acordo: se a
entidade não responder ou apresentar documentação irregular (como assinatura
falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor. A
adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita somente pelo Meu INSS ou nos
Correios.
>Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o
ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem
necessidade de adesão manual.
Atenção contra golpes
> O INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais;
> O Instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários para o
ressarcimento;
> Toda a comunicação
oficial ocorre apenas pelo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e Correios.
Texto: Beatriz Laviola, sob supervisão de Maria Tereza Castro (Ascom/INSS)


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