ATENÇÃO PREFEITOS: CAO Meio Ambiente emite Notas Técnicas para orientar atuação ministerial sobre fogueiras e fogos de artifício.

Imagem ilustrativa - Reprodução internet
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de
Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) do Ministério Público da Paraíba
(MPPB) expediu duas Notas Técnicas para subsidiar a atuação dos membros da
instituição em todo o estado. Os documentos, assinados pela coordenadora do
CAO, a promotora de Justiça Cláudia Cabral, oferecem diretrizes para a
fiscalização e o controle de duas práticas comuns nos festejos juninos, mas que
impactam direitos fundamentais: o acendimento de fogueiras em áreas urbanas e o
uso de fogos de artifício sonoros.
Fogos de estampido e fogueiras
A Nota Técnica nº 03/2026 tem como objetivo assegurar o
cumprimento da Lei Estadual nº 13.235/2024, que proíbe a fabricação,
comercialização, guarda, transporte e utilização de artefatos pirotécnicos que
produzam poluição sonora (estampidos) em todo o território paraibano. O foco é
garantir a proteção da saúde humana — especialmente de grupos vulneráveis como
autistas, idosos e crianças — e o bem-estar animal.
Já a Nota Técnica nº 04/2026 orienta os membros do MPPB sobre
medidas para coibir a prática de acender fogueiras em perímetros urbanos. O
documento busca conciliar a preservação das tradições culturais com a proteção
da saúde pública e da qualidade ambiental, já que a queima de madeira em larga
escala gera poluição atmosférica significativa e riscos de acidentes.
Ambas as práticas são analisadas sob a ótica constitucional
dos direitos fundamentais. A Constituição Federal, em seu artigo 225,
estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um bem de
uso comum do povo, enquanto o artigo 196 consagra a saúde como direito de todos
e dever do Estado.
No caso das fogueiras, a fundamentação jurídica baseia-se na
Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), que estabelece a
responsabilidade civil objetiva, consagrando o princípio do poluidor-pagador. O
documento também cita a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), cujo
artigo 54 criminaliza a poluição capaz de causar danos à saúde humana. Além
disso, invoca-se o "Princípio do Não Retrocesso Ambiental" a partir
da Lei Estadual nº 11.711/2020, que já havia proibido fogueiras em áreas urbanas
durante a pandemia, definindo um padrão de proteção que não deve ser reduzido.
A proibição é amparada, ainda, pelos princípios da prevenção e da precaução,
uma vez que os danos à saúde e o risco de incêndios são cientificamente
comprovados.
Em relação aos fogos de artifício, a motivação central é
evitar o dano causado pela poluição sonora e o impacto na saúde de pessoas com
hipersensibilidade auditiva (como autistas) e no bem-estar animal, vedando
práticas cruéis conforme o art. 225, § 1º, inciso VII, da Constituição. A
fundamentação jurídica recai sobre a Lei Estadual nº 13.235/2024 e o
entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1056 da Repercussão Geral), que
confirmou a constitucionalidade de leis municipais que proíbem fogos com estampido,
reconhecendo que a proteção à saúde e ao meio ambiente autoriza medidas
restritivas pelos entes federativos.
Sobre os dois temas, o CAO de Defesa do Meio Ambiente
recomenda aos promotores de Justiça a adoção de medidas articuladas e
preventivas.
Fogueiras:
● Expedir Recomendação aos Prefeitos Municipais para que se
abstenham de autorizar e promovam a fiscalização ativa de fogueiras em
perímetros e zonas de expansão urbana.
● Orientar a regulamentação da proibição via decreto
municipal, com foco na remoção de madeiras e materiais combustíveis dispostos
em vias públicas.
● Incentivar campanhas de conscientização sobre os riscos à
saúde respiratória.
● Avaliar a propositura de Ação Civil Pública (ACP) em casos
de omissão do poder público municipal.
Fogos de artifício:
● Promover articulação institucional com prefeituras, órgãos
ambientais (como a Sudema), forças de segurança e entidades de proteção animal
para fomentar ações de prevenção e controle.
● Expedir recomendações administrativas e realizar reuniões
com gestores públicos e organizadores de eventos para orientar sobre as
restrições da Lei Estadual nº 13.235/2024.
● Acompanhar a fiscalização dos órgãos competentes,
requisitando relatórios e cronogramas de atuação.
● Adotar medidas extrajudiciais (Notícias de Fato, Inquéritos
Civis, Termos de Ajustamento de Conduta) ou judiciais (ACPs) quando houver
descumprimento da norma ou omissão do poder público, visando a tutela do meio
ambiente e da saúde coletiva.
Ascom

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