Governo fixa em R$ 5,1 mil novo piso nacional do magistério. Lei altera também regra para reajuste anual.
O governo federal sancionou
nesta sexta-feira (19) lei que fixa em R$ 5,1 mil o novo piso salarial para
profissionais da educação básica. A atualização representa aumento de 5,4% em
relação aos R$ 4.867,77 pagos em 2025.
O percentual representa
ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) de 2025, que foi de 3,9%. A medida é válida para professores
com jornada de 40 horas semanais e produz efeitos financeiros a partir de
janeiro de 2026.
O texto também amplia a
definição de profissionais do magistério, incluindo aqueles que atuam em
funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e
coordenação educacional.
Base no INPC
Pelas novas regras, o piso
será atualizado todos os anos por ato do Ministério da Educação, publicado até
o último dia útil de janeiro. O cálculo do reajuste passará a considerar a soma
de dois indicadores:
● Variação anual do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
● Metade da média de
crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
A lei também estabelece
limites para a correção anual. O reajuste não poderá ser inferior à inflação
medida pelo INPC, nem superior à variação das receitas do Fundeb entre os dois
anos anteriores, incluindo as complementações da União. No ano passado,
seguindo a mesma regra, o reajuste foi de 6,27%.
Outra mudança importante é a
exigência de maior transparência. O Ministério da Educação deverá divulgar,
anualmente, a memória de cálculo utilizada na atualização do piso, com dados
detalhados sobre receitas, metodologia e série histórica, em plataforma de
dados abertos.
Financiamento
A norma reafirma que o
financiamento do piso salarial terá como base os recursos vinculados à educação
previstos na Constituição, especialmente aqueles relacionados ao Fundeb. O
texto destaca que a valorização dos profissionais deve respeitar os pisos
mínimos de investimento em educação estabelecidos na legislação.
Além dos professores da
educação básica, estão contemplados profissionais contratados temporariamente e
aqueles que atuam na educação infantil, reconhecendo a integração entre as
atividades de cuidar, brincar e educar.
Agência Brasil


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