INSS amplia exigência de biometria para concessão de benefícios.
Exceções incluem idosos com mais de 80 anos, refugiados e
outros
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que vai
ampliar a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios
previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de
Prestação Continuada (BPC/Loas).
A regra, publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial
da União, servirá para confirmar a concessão do benefício.
A diretriz determina a exigência do cadastro biométrico para
os requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais realizados a
partir de 21 de novembro de 2025.
Agora, quem for realizar o pedido do benefício deverá
comprovar a existência de registro biométrico em uma das seguintes bases
oficiais do governo:
● Carteira de Identidade Nacional (CIN);
● Título Eleitoral; ou
● Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e impedir
que terceiros recebam valores de forma indevida. Vale lembrar que a exigência
já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 nos requerimentos de BPC-Loas.
Pela portaria ficam dispensados da apresentação do registro
biométrico:
● pessoas com idade superior a 80 anos, bastando a
confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação
de documento de identificação válido com foto;
● migrantes, refugiados ou apátridas, com protocolo de
solicitação de refúgio, protocolo de solicitação de reconhecimento de apátrida
ou com Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório
de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
● residentes no exterior, que apresentem declaração consular,
declaração de residência, com Apostila de Haia ou acordo internacional de
previdência; ou requerimento de benefício feito por meio organismo de ligação
previsto em acordo internacional de previdência;
● pessoas com impossibilidade de deslocamento por período
superior a 30 trinta dias em razão de motivo de saúde ou deficiência, mediante
apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 dias de sua
apresentação, que declare expressamente a impossibilidade de deslocamento e o
respectivo prazo;
● pessoas que residem em localidade de difícil acesso,
mediante apresentação de atestado de residência firmado por autoridade policial
ou judicial, notificação do Imposto de Renda (IR) do último exercício ou recibo
da declaração de IR referente ao exercício em curso, contrato de locação em que
figure como locatário o requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou
representante legal; conta de luz, água, gás ou telefone, em nome do
requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal, emitidos
há menos de 30 (trinta) dias do pedido do benefício; ou declaração de
residência em local de difícil acesso registrada no CadÚnico.
Além disso, a portaria diz ainda que são isentos da
obrigatoriedade do registro biométrico requerentes dos benefícios de
salário-maternidade; benefício por incapacidade; ou pensão por morte.
Agência Brasil

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