Prazo para prestação de contas de Emendas Pix termina em 30 de junho.
Relatório de Gestão deve ser
enviado por prefeituras que receberam transferências especiais; levantamento da
CNM aponta pendências em 82% dos municípios
Municípios que receberam, em
2025, recursos federais por meio das chamadas Emendas Pix precisam enviar até o
dia 30 de junho o Relatório de Gestão no Transferegov.br.
O envio passou a ser
obrigatório com a Instrução Normativa TCU 93/2024 e deve ser repetido todos os
anos até que os valores transferidos sejam totalmente executados. A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores a não deixarem o
prazo passar.
A exigência vale também para
as chamadas Emendas Especiais de Legado, referentes ao período de 2020 a 2024.
Nesses casos, mesmo com a dispensa da análise dos planos de trabalho pelos
órgãos setoriais, as prefeituras continuam obrigados a apresentar o Relatório
de Gestão.
A CNM ressalta que a
flexibilização na análise dos planos não substitui a obrigação de prestar
contas dos recursos recebidos.
Pendências
Levantamento da entidade
mostra que a maior parte dos entes municipais ainda tem pendências. Hoje, cerca
de 82% dos municípios brasileiros — 4.590 ao todo — apresentam problemas relacionados
a pelo menos uma Emenda Especial por não terem preenchido o relatório.
A regularização, segundo a
Confederação, é necessária para evitar medidas dos órgãos de controle, entre
elas a abertura de Tomada de Contas Especial.
Fiscalização
O monitoramento sobre a
aplicação desses recursos também vem sendo reforçado pelo Supremo Tribunal
Federal (STF). A Corte determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU)
realize auditorias nos entes federados que já tiveram planos de trabalho
aprovados e apresentaram relatórios de gestão, em uma tentativa de ampliar a
transparência e a rastreabilidade na execução das emendas.
Além disso, decisões
recentes do STF têm ampliado a pressão sobre estados e municípios para que
cumpram as exigências ligadas à execução e à prestação de contas desses
recursos. Em casos de irregularidades, a Corte admite a aplicação de sanções e
multas. Entre as medidas já adotadas, há situações em que o valor da penalidade
pode corresponder ao montante da emenda recebida pela prefeitura.
Setor do Turismo
No dia 9 de junho, ministro
do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou que estados e municípios
que não informarem o uso de recursos recebidos por meio das chamadas emendas
Pix para a realização de eventos poderão ser penalizados com multa.
A determinação faz parte das
medidas voltadas ao aumento da transparência e da rastreabilidade das emendas
parlamentares.
A decisão prevê multa diária
de 1% sobre o valor de cada emenda para os entes que deixarem de apresentar
planos de trabalho, complementar cadastros ou enviar relatórios de gestão
relativos a recursos transferidos por emendas individuais, na modalidade
transferência especial, entre 2020 e 2024. A cobrança será mantida até que as
pendências sejam resolvidas.
Pelo despacho, o Ministério
do Turismo terá prazo de 10 dias corridos para identificar e notificar os
estados e municípios em situação irregular. Nesse mesmo período, a pasta também
deverá atualizar os dados sobre emendas destinadas a eventos que já foram mapeadas,
mas ainda estão sem plano de trabalho ou com a prestação de contas pendente.
Fonte: Brasil 61 –


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