Aplicação em Educação e Saúde abaixo do mínimo leva à reprovação contas de Princesa Isabel e Água Branca.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão
ordinária híbrida nesta quarta-feira (22), sob a presidência do conselheiro
Arnóbio Alves Viana – em virtude da ausência justificada do presidente Fábio
Nogueira, julgou irregulares as contas das prefeituras de Princesa Isabel e
Água Branca, destacando como principal irregularidade o não cumprimento dos
percentuais mínimos nas áreas de educação e saúde, respectivamente. Cabem
recursos.
O relator do processo de Princesa Isabel (proc. nº 02132/24)
foi o conselheiro Arnóbio Alves Viana, que em seu minucioso voto apontou várias
inconsistências, além dos 24,45% de aplicação dos recursos próprios em
educação, que contribuíram para a emissão do parecer contrário, em especial,
problemas generalizados na contabilização dos recursos, apontando ainda um
elevado déficit orçamentário, que ultrapassa os R$ 4 milhões, baixos índices de
recolhimento das contribuições previdenciárias e aumento de contratações
temporárias, observando a adoção das recomendações do Ministério Público de
Contas.
No caso de Água Branca (proc. nº 02500/25), sob a relatoria
do conselheiro Taciano Diniz – que ainda reconheceu a aplicação de recursos no
pagamento de bolsas de estudos para os alunos do município, valores que
permitiram atingir os índices da educação, no entanto, em relação à área da
saúde, o gestor não cumpriu o mínimo constitucional de 15%. O município chegou
a 14,45%, e somando-se a isso, além de outras inconsistências, o baixo índice
de recolhimento das contribuições previdenciárias.
Aprovadas foram as prestações de contas anuais das
prefeituras municipais de Areia de Baraúnas e Logradouro, referentes a 2024, de
São José do Bonfim, Junco do Seridó, São José da Lagoa Tapada e Vieirópolis,
relativas a 2023, bem como as de São João do Rio do Peixe, exercício de 2022.
Regulares também foram julgadas as contas de 2023 prestadas pela Junta
Comercial do Estado da Paraíba, sob a responsabilidade da Sra. Gregória Benario
Lins e Silva.
A Corte de Contas decidiu pelo provimento para concessão de
registro, em face do Recurso de Apelação (proc. nº 10186/22), interposto pelo
diretor do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pedra Lavrada,
José Odeon Braga Neto, em relação ao Acórdão AC1-TC-00472/25. Negar provimento
foi a decisão, quanto ao recurso impetrado por Rosângela dos Santos Silva,
presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Algodão de Jandaíra,
referente ao Acórdão AC1-TC-00887/2025, quando da análise do ato de
aposentadoria da Sra. Maria José da Costa Gonçalves.
O Tribunal de Contas realizou sua 2.548ª sessão ordinária
remota e presencial, que foi presidida pelo conselheiro decano Arnóbio Alves
Viana. Estiveram presentes para a composição do quórum os conselheiros Antônio
Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Galdino dos Santos Vieira, Deusdete Queiroga
Filho e Taciano Luis Barbosa Diniz, além dos conselheiros substitutos Marcus
Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de
Contas esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de
Oliveira.
Ascom-TCE/PB


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