Doméstica resgatada em condomínio de luxo trabalhou sem salário por 55 anos com tarefas que começavam às 4h30 da manhã.
A Auditoria-Fiscal do
Trabalho estima que, considerados os salários não pagos, férias, 13º salários,
FGTS e outros valores, os créditos trabalhistas devidos à funcionária
ultrapassam R$1,5 milhão.
Uma mulher de 62 anos foi
resgatada em condições análogas à escravidão de um imóvel localizado dentro de
um condomínio de luxo, na cidade de Eusébio, na região metropolitana de
Fortaleza na última semana. A vítima servia à mesma família desde os sete anos
de idade sem salário mensal.
A rotina da mulher começava
diariamente por volta das 4h30 da manhã, quando preparava o café da família e
organizava a saída das crianças para a escola. Ao longo do dia, seguia
realizando limpeza, preparo dos alimentos, organização da residência e
acompanhamento dos menores. "Foi dada pela mãe", relatou a empregadora
à Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT).
Os auditores concluíram que
a trabalhadora permaneceu durante mais de 50 anos submetida a uma relação
marcada pela ausência de remuneração, pela dependência econômica, pela privação
de oportunidades educacionais e pela permanência contínua no mesmo núcleo
familiar desde a infância, "elementos que caracterizam grave violação à
dignidade humana".
Segundo a investigação, a
trabalhadora chegou à residência da família em 1971, quando tinha 7 anos de
idade, e atravessou três gerações da mesma família, sempre sem interrupção das
atividades laborais.
No momento do resgate, a
trabalhadora estava na casa da bisneta da primeira empregadora, sendo
responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 anos e 7 anos,
além da preparação das refeições e da execução de todas as atividades
domésticas essenciais ao funcionamento da residência.
Mesmo sendo hipertensa e
apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse,
continuava desempenhando normalmente todas as suas atividades
Histórico
Quando chegou em 1971, a
mulher era uma criança de 7 anos e passou a executar atividades domésticas
juntamente com a irmã, que não teve a idade confirmada. Enquanto os filhos da
empregadora frequentavam a escola e tinham acesso à educação formal, as irmãs
não dispunham do mesmo direito.
Mesmo com o falecimento da
mãe, as meninas ficaram com a família empregadora. Conforme relataram a própria
trabalhadora e integrantes da família aos auditores, ela teria sido
"dada" por sua mãe a uma das filhas da antiga empregadora. A partir de
então, acompanhou todas as mudanças da família ao longo das décadas.
Em 1982, mudou-se para a
residência da filha da antiga patroa quando esta constituiu nova família. A
mulher explorada ficou responsável pelas atividades domésticas e pela criação
dos três filhos do casal.
Mais de 30 anos depois, em
2014, foi novamente transferida para outra residência pertencente ao mesmo
grupo familiar, passando a cuidar da geração seguinte da família e acumulando
as atividades domésticas com o cuidado diário das crianças.
A Secretaria de Inspeção do
Trabalho (SIT) identificou que a mulher passou toda a trajetória de
trabalhadora sem remuneração regular, sem autonomia financeira e sem
oportunidades educacionais e patrimoniais - as mesmas desfrutadas pelos
integrantes da família para qual ela trabalhava.
A vítima estava inscrita no
Cadastro Único e recebia benefício do Programa Bolsa Família, no valor de R$
600 mensais. A fiscalização constatou ainda que a empregadora efetuava os
saques e posteriormente entregava os valores à trabalhadora.
Créditos trabalhistas
A Auditoria-Fiscal do
Trabalho estima que, considerados os salários não pagos, férias, 13º salários,
FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática
dos descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$1,5 milhão. O
vínculo de emprego considerado foi o período iniciado a partir de 21 de julho
de 2014, quando a mulher chegou à última residência em que prestou serviços.
O Ministério Público do
Trabalho firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) por meio do qual os
empregadores assumiram obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora.
Entre as obrigações, estão:
● a regularização dos
recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido;
● o pagamento de R$ 50 mil a
título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil;
● a aquisição de um imóvel
residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido
de mobiliário e eletrodomésticos essenciais;
● além do custeio das
contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria.
O acordo também prevê
complementação financeira de até R$12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso
ao benefício previdenciário.
O próprio TAC estabelece que
as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos direitos da
trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos
trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos
Por Redação g1 CE


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