Gastos com educação abaixo do mínimo constitucional levam à reprovação das contas da prefeitura de Soledade.
O não cumprimento do limite mínimo constitucional de 25% para
os gastos com educação foi a principal irregularidade que levou à reprovação as
contas de 2023 prestadas pela Prefeitura Municipal de Soledade, em sessão
ordinária híbrida nesta quarta-feira (29), sob a presidência do conselheiro
Fábio Nogueira. Foram aprovadas as contas municipais de Fagundes, Itabaiana,
Vieirópolis, São João do Tigre, Brejo do Cruz e Puxinanã relativas a 2024, além
das de Camalaú, referentes a 2023, e São Bento, referentes a 2022.
No julgamento das contas da Prefeitura de Soledade (proc. nº
02455/24), a Corte de Contas acompanhou o voto do relator, conselheiro Deusdete
Queiroga Filho, para quem as justificativas da defesa em relação à aplicação do
percentual mínimo em educação — que chegou a 20,42% — não foram suficientes
para ajustar os cálculos com MDE. Somou-se a isso uma série de outras
irregularidades que ensejaram a reprovação das contas do gestor Geraldo Moura
Ramos. Cabe recurso. Também foram aprovadas as contas da Defensoria Pública do
Estado da Paraíba relativas a 2024, sob a responsabilidade da Sra. Maria
Madalena Abrantes Silva.
Recurso – A Corte de Contas negou provimento ao recurso
interposto pela Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada em face de
decisão consubstanciada no acórdão AC1-TC 01724/2025, referente ao julgamento
de Denúncia (proc. nº 01779/24). O processo foi relatado pelo conselheiro
Antônio Gomes Vieira Filho. Do mesmo município, o colegiado seguiu o
entendimento do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, para julgar
regular a Inspeção Especial de Contas, em cumprimento ao Acórdão APL-TC 00434/20
(proc. nº 04626/21). Consulta – Os membros da Corte ainda responderam a uma
consulta formulada pelo prefeito municipal de Desterro, Tiago Simões dos
Santos, acerca da viabilidade jurídica da contratação de entidade do Terceiro
Setor — no caso, associações sem fins lucrativos — para prestação de serviços
terceirizados e locação de mão de obra operacional. Seguindo o voto da
relatora, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, o Pleno entendeu pela
viabilidade das contratações, respeitando-se a legislação pertinente, em
especial a Lei de Licitações, e observando-se a compatibilidade de objeto e os
objetivos pretendidos (proc. nº 03623/26).
Votos de Pesar – Em proposituras apresentadas pelo
presidente, conselheiro Fábio Nogueira, o Pleno do Tribunal de Contas aprovou
voto de pesar pelo falecimento do ex-secretário de Finanças da Paraíba, Milton
Soares — ocorrido no último dia 26 —, bem como em memória do Sr. Inácio
Irenaldo Xavier, pai do auditor de Controle Externo Antônio Flávio de Medeiros
Xavier. Também pelo falecimento do engenheiro civil Sebastião Ferreira Filho,
sogro do advogado Walter Agra Junior, e em virtude do passamento do colaborador
José Wilson Alves de Melo. Em todas as proposituras, o presidente manifestou as
condolências da Corte de Contas.
Da mesma forma, a procuradora-geral Elvira Samara Pereira de
Oliveira apresentou propositura de pesar
– aprovada à unanimidade, em face do falecimento do ministro aposentado do STF
– Supremo Tribunal Federal, Luiz Otávio Gallotti, aos 95 anos. Ela lembrou o
seu vínculo familiar com a Paraíba e destacou que o ministro integrou por
muitos anos o Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas da União,
deixando ainda um legado na história do Judiciário brasileiro.
Fonte: Ascom/TCE-PB


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