Homem é condenado por agredir mulher e ofender enteado com autismo em Caicó RN
Crimes ocorreram em março de 2025, após o réu voltar de uma
festa de carnaval. Pena foi fixada em três anos de prisão em regime aberto,
além de pagamento de indenização por danos morais.
Um homem foi condenado a três anos de prisão, em regime
inicial aberto, por agredir a companheira e ofender o filho dela, um
adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da juíza
Janaína Lobo da Silva, da 2ª Vara da Comarca de Caicó.
O caso ocorreu em março de 2025, na casa onde o casal morou
junto por vários anos, em Caicó. Segundo a denúncia do Ministério Público do RN
(MPRN), as agressões começaram após o réu voltar alterado de uma festa de
carnaval e discutir com a mulher pelo fato de ela não o ter acompanhado ao
evento.
Em depoimento, a vítima relatou ter sofrido agressões
físicas. Além disso, o homem direcionou expressões depreciativas ao
adolescente, relacionadas à condição de saúde dele. A versão foi confirmada por
testemunhas, incluindo a mãe da mulher e um policial militar que atendeu a
ocorrência.
A juíza destacou que a materialidade dos crimes foi
comprovada por boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante e exame de
corpo de delito. O laudo pericial confirmou a existência de lesões compatíveis
com o relato da vítima.
A magistrada aplicou a Lei Maria da Penha ao reconhecer a
violência doméstica e familiar baseada em gênero. A condenação por injúria foi
fundamentada na legislação de proteção à criança e ao adolescente, devido ao
caráter discriminatório das ofensas, que buscaram menosprezar o jovem em razão
da deficiência.
"Merece destaque o depoimento do adolescente, filho da
vítima e pessoa com transtorno do espectro autista, colhido na fase
investigatória perante a autoridade policial. Sua narrativa mostrou-se
espontânea, coerente e compatível com os demais elementos dos autos, sobretudo
quanto às ofensas que lhe foram dirigidas e ao contexto de agressividade
demonstrado pelo acusado", escreveu a juíza na sentença.
Além da pena de reclusão e do pagamento de dez dias-multa, a
Justiça determinou que o réu pague R$ 2.500 como reparação mínima por danos
morais à vítima.
Por g1 RN


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