LEGISLAÇÃO ELEITORAL: confira restrições a agentes públicos a partir deste sábado (4)
Medidas previstas na Lei das
Eleições vedam condutas três meses antes do primeiro turno; ficam proibidas
publicidade institucional, participação de candidatos em inaugurações de obras
públicas e uma série de atos administrativos
A partir deste sábado (4),
entram em vigor as restrições previstas na Lei Geral das Eleições (Lei nº
9.504/1997) para agentes públicos em todo o país. As medidas passam a valer
três meses antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro,
e incluem a proibição de publicidade institucional, da participação de
candidatos em inaugurações de obras públicas e de uma série de atos
administrativos. O objetivo é preservar o equilíbrio da disputa eleitoral e
assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
O período, previsto em lei,
impõe restrições à publicidade institucional e à comunicação dos órgãos
públicos, com mudanças na divulgação de conteúdos institucionais.
Durante esse período, a
comunicação institucional dos órgãos e entidades da administração pública fica
sujeita às restrições previstas na legislação eleitoral, sendo permitida apenas
a divulgação de informações de utilidade pública, prestação de serviços e
situações de emergência ou calamidade. Apesar das restrições à publicidade
institucional, a prestação dos serviços públicos permanece inalterada.
No Distrito Federal, por
exemplo, a instrução normativa de n° 2, publicada na edição do Diário Oficial
do Distrito Federal do dia 30 de junho, determinou que apenas “serão autorizados
os perfis e páginas das redes sociais Govdf e Agência Brasília, que são
administrados pela Secretaria de Estado de Comunicação”. A norma também
autoriza a divulgação de conteúdos noticiosos no portal da Agência Brasília.
Proibições
Entre as principais vedações
está a proibição da publicidade institucional de órgãos e entidades da
administração pública, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública
reconhecida pela Justiça Eleitoral ou para divulgação de produtos e serviços
que tenham concorrência no mercado.
Também ficam restritos
pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, exceto em situações
excepcionais autorizadas pela Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral
proíbe, ainda, a movimentação de servidores públicos civis e militares,
incluindo demissão ou exoneração, exceto por justa causa.
Para os fins da Lei Geral
das Eleições, é considerado agente público quem exerce uma função ligada ao
Estado — seja temporária, voluntária, remunerada ou não.
As restrições estão previstas
na Lei Geral das Eleições e no calendário eleitoral definido pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). O descumprimento das normas, com uso indevido dos
meios de comunicação social, pode resultar em sanções eleitorais, incluindo
cancelamento do registro da candidatura, cassação do mandato, entre outras
sanções previstas na legislação eleitoral.
Demais restrições
A legislação também prevê a
suspensão das transferências voluntárias de recursos da União para estados e
municípios e dos estados para os municípios, ao longo do período. O repasse
fica permitido apenas para obras e serviços já em andamento com cronograma
definido ou em situações de emergência e calamidade pública.
Também fica proibida a
contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de
obras.
Eleições 2026
Pelo calendário eleitoral, a
propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir de 16 de agosto, inclusive
na internet.
O 1º turno está marcado para
o dia 4 de outubro e o 2º turno, se houver, para o dia 25 de outubro de 2026.
Fonte: Brasil 61 -


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