Manual do Eleitor: entenda como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026
Tecnologia utilizada pela Justiça Eleitoral reforça a
segurança na identificação do eleitorado e ajuda a prevenir fraudes
Desde 2008, a biometria faz parte do processo de modernização
das eleições brasileiras e, atualmente, é uma importante aliada da Justiça
Eleitoral para tornar a identificação do eleitorado mais segura. Nas Eleições
2026, a tecnologia continuará sendo utilizada em todas as seções eleitorais do
país, contribuindo para evitar fraudes e garantir a autenticidade do voto de
cada pessoa.
Nesta edição da série Manual do Eleitor, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) responde às principais dúvidas sobre o assunto e explica o que
acontece quando a impressão digital não é reconhecida ou quando a eleitora ou o
eleitor ainda não possui cadastro biométrico.
Haverá identificação biométrica na eleição?
A Resolução TSE nº 23.759/2026 estabelece que a identificação
biométrica será adotada em todas as seções eleitorais do país. Durante a
votação, depois da conferência do documento oficial de identificação, o votante
com biometria na Justiça Eleitoral será convidado a posicionar o dedo no leitor
biométrico da urna eletrônica para confirmar sua identidade antes da liberação
do voto. O procedimento integra as etapas de identificação do eleitorado e
reforça a segurança do processo de votação.
Posso votar sem a biometria cadastrada?
Sim. A norma é expressa ao determinar que o exercício do voto
não será impedido em razão da ausência de biometria ou de eventual problema
relacionado aos arquivos biométricos cadastrados.
Quando a eleitora ou o eleitor não possui biometria
registrada, a habilitação para votar será feita mediante a confirmação da
identidade. Após a votação, a pessoa será orientada a procurar a Justiça
Eleitoral ao término do pleito para coletar seus dados biométricos.
O que acontece se a biometria não for reconhecida pela urna?
O não reconhecimento da impressão digital também não impede a
votação.
Inicialmente, a leitura biométrica poderá ser repetida por
até quatro vezes. Persistindo a dificuldade, a mesa receptora fará novas
verificações para confirmar a identidade da eleitora ou do eleitor. Será
solicitado o ano de nascimento a ser confrontado com as informações registradas
no cadastro eleitoral. Se os dados coincidirem, a votação será autorizada.
Nessa situação, a pessoa irá assinar o caderno de votação ou registrar a
impressão digital, caso não saiba ou não possa assinar, e será orientada a comparecer
posteriormente à Justiça Eleitoral para atualizar seus dados biométricos.
Como a biometria aumenta a segurança das eleições?
A biometria funciona como uma etapa adicional de confirmação
da identidade do eleitorado.
Após a apresentação de um documento oficial com foto ou do
aplicativo e-Título com foto e a conferência dos dados pela mesa receptora, a
urna eletrônica realiza a validação biométrica antes de liberar a votação. Esse
procedimento reduz o risco de que uma pessoa tente votar no lugar de outra e
reforça a confiabilidade da identificação realizada pela Justiça Eleitoral.
Além disso, quando houver dúvida sobre a identidade da
eleitora ou do eleitor, a legislação prevê procedimentos complementares de
conferência e autoriza a utilização do reconhecimento biométrico, quando
disponível, para auxiliar na confirmação da identidade.
Quais informações são coletadas no cadastro biométrico?
Durante o atendimento realizado pela Justiça Eleitoral para
alistamento, revisão ou transferência do título, são coletados:
● fotografia no padrão internacional ICAO;
● Manual do Eleitorimpressões digitais dos dez dedos,
ressalvada impossibilidade física;
● assinatura digitalizada, quando aplicável.
Essas informações passam a integrar o cadastro eleitoral e
são utilizadas para tornar mais segura a identificação das eleitoras e dos
eleitores.
Biometria reforça a confiabilidade do processo eleitoral
A identificação biométrica é mais uma das medidas adotadas
pela Justiça Eleitoral para fortalecer a segurança do processo de votação. Ao
mesmo tempo em que dificulta tentativas de fraude relacionadas à identificação
do eleitorado, a tecnologia não impede o exercício do direito ao voto de quem
ainda não possui cadastro biométrico ou enfrenta dificuldades no reconhecimento
da impressão digital, já que a própria Resolução TSE nº 23.759/2026 prevê
procedimentos alternativos para confirmar a identidade do eleitor.
Fonte: TSE


Nenhum comentário