MEI garante aposentadoria e outros benefícios do INSS; veja quais:
Contribuição dá acesso a direitos para o trabalhador e a
família
Abrir um Microempreendedor Individual (MEI) não significa
apenas formalizar um negócio. Ao pagar mensalmente a contribuição do Documento
de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor também passa a ter
direito à cobertura da Previdência Social.
Ele pode receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) em caso de aposentadoria, doença, incapacidade ou maternidade. Os
dependentes também podem ser protegidos, com acesso à pensão por morte e ao
auxílio-reclusão, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos em lei.
No entanto, cada benefício possui regras próprias, como idade
mínima, tempo de contribuição e período de carência.
O que é carência?
A carência é o número mínimo de contribuições mensais
exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios do INSS.
As contribuições não precisam ser consecutivas. Porém, o
empreendedor não pode ficar muito tempo sem contribuir a ponto de perder a
chamada "qualidade de segurado", que é o vínculo com a Previdência
Social.
Em regra, quem deixa de pagar o INSS mantém essa condição por
até 12 meses após a última contribuição. Após esse prazo, pode perder o direito
a alguns benefícios até voltar a contribuir.
Já para a aposentadoria por idade, todas as contribuições
feitas ao longo da vida continuam sendo contabilizadas, mesmo que haja longos
períodos sem pagamento.
Como é calculado?
O valor dos benefícios leva em consideração todas as
contribuições feitas pelo trabalhador ao INSS desde julho de 1994.
Quem sempre contribuiu apenas como MEI, cuja contribuição é
calculada sobre um salário mínimo, normalmente receberá benefícios no valor de
um salário mínimo.
Já quem também contribuiu em outros empregos com salários
maiores poderá receber um benefício superior ao piso nacional, dependendo do
histórico de contribuições.
Aposentadoria
O MEI tem direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra
os requisitos estabelecidos pela Previdência.
Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência,
em novembro de 2019, as regras são:
• Mulheres: 62 anos
de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
• Homens: 65 anos de
idade e 20 anos de contribuição.
Para quem já contribuía antes da reforma, valem regras de
transição.
Nesse caso, os homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos
de contribuição. Para as mulheres, a idade mínima passou a aumentar
gradualmente a partir de 2020 até chegar aos atuais 62 anos, mantendo a
exigência de 15 anos de contribuição.
Auxílio por incapacidade
O antigo auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por
incapacidade temporária, é pago quando o trabalhador fica temporariamente
incapaz de exercer sua atividade por motivo de doença ou acidente.
Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais antes do
pedido do benefício.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga
aposentadoria por invalidez, também exige, em regra, 12 contribuições e é
concedida quando a perícia médica conclui que o segurado não poderá mais
retornar ao trabalho.
Nos casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças
previstas em lei, esses benefícios podem ser concedidos mesmo sem o cumprimento
da carência.
Salário-maternidade
A empreendedora que contribui como MEI também pode receber
salário-maternidade.
O benefício é pago durante 120 dias nos casos de:
• parto;
• adoção;
• guarda judicial
para fins de adoção;
• aborto previsto em
lei.
Para ter direito, é necessário cumprir os requisitos
previdenciários estabelecidos pelo INSS.
Direitos da família
Os dependentes do MEI também podem receber benefícios
previdenciários.
Entre eles estão a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Pensão por morte
A pensão por morte não exige período mínimo de carência.
Basta que o segurado tenha realizado pelo menos uma contribuição válida e
mantenha a qualidade de segurado no momento do falecimento.
O benefício pode ser pago ao cônjuge, companheiro, filhos e
outros dependentes previstos na legislação.
A duração varia conforme a idade do cônjuge sobrevivente e o
tempo de casamento ou união estável.
Quando o segurado não tiver feito pelo menos 18 contribuições
ou o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, a pensão normalmente
é paga por quatro meses.
Nos demais casos, o período pode variar de três anos até ser
vitalício para cônjuges com 45 anos ou mais na data do óbito.
Para os filhos, o benefício geralmente é pago até os 21 anos,
salvo nos casos de invalidez ou deficiência.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados
de baixa renda presos em regime fechado.
Para esse benefício, são exigidas 24 contribuições mensais do
segurado antes da prisão.
O valor é limitado a um salário mínimo e depende do
cumprimento de outros requisitos legais.
Onde consultar
Os empreendedores podem consultar informações sobre
benefícios e situação previdenciária pelo aplicativo Meu INSS, pelo site
oficial do INSS ou pela Central de Atendimento 135.
A orientação é manter as contribuições em dia para preservar
a qualidade de segurado e garantir acesso aos benefícios previdenciários quando
necessário.
Agência Brasil


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