Paraibanos aceleram doação de imóveis antes de alta do imposto com a Reforma Tributária.
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| Imagem ilustrativa - Reprodução internet |
Atos em Cartórios de Notas
crescem enquanto Reforma Tributária abre caminho para aumento da tributação
sobre a transmissão de patrimônio a partir de 2027
Famílias paraibanas que
pretendem transferir imóveis para filhos e herdeiros podem estar diante da
última oportunidade de realizar a operação pelas regras atuais do Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Embora os impactos variem entre os
estados, a entrada em vigor da Reforma Tributária deverá tornar mais onerosa a
transmissão patrimonial em praticamente todo o país a partir de 2027, seja pelo
aumento das alíquotas em estados que ainda utilizam modelos fixos, seja pela
adoção do valor de mercado dos bens como referência para cálculo do imposto.
O movimento já aparece nos
Cartórios de Notas. Em 2025, foram realizadas 1.166 escrituras públicas de
doação de imóveis na Paraíba, terceiro maior número da série histórica e um
crescimento de 96% em relação a 2020, quando foram registrados 592 atos. O
avanço reflete uma crescente busca das famílias por planejamento sucessório e
pela antecipação da transferência de patrimônio antes da entrada em vigor das
novas regras tributárias.
As mudanças, no entanto, não
terão o mesmo impacto em todo o território nacional. Nos estados que ainda
adotam alíquotas fixas — como São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo,
Amazonas, Alagoas, Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima — a principal mudança
será a obrigatoriedade da adoção de alíquotas progressivas, permitindo que a
tributação aumente conforme o valor do patrimônio transmitido e alcance o teto
nacional de 8%.
Já nos estados que já
utilizam sistemas progressivos, como Rio de Janeiro, Bahia, Goiás, Pernambuco,
Ceará, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraíba e Tocantins, o impacto tende a
ocorrer principalmente por meio da nova base de cálculo. A regulamentação da
Reforma Tributária estabelece diretrizes para que os estados passem a utilizar
o valor de mercado dos bens como referência para cobrança do imposto, o que
pode elevar significativamente o valor final a ser recolhido mesmo sem
alteração das alíquotas.
Há ainda um terceiro grupo
de estados — como Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Pará, Maranhão, Rondônia
e Piauí — que poderá ser afetado pelos dois fatores simultaneamente: eventual
elevação das alíquotas máximas atualmente praticadas e adoção de critérios mais
rigorosos para avaliação patrimonial.
Na prática, isso significa
que imóveis, participações societárias e outros bens transmitidos para
herdeiros poderão sofrer uma tributação maior nos próximos anos. Desta forma,
2026 representa a última uma janela estratégica para famílias que desejam organizar
a sucessão patrimonial antes da entrada em vigor das novas regras.
Embora as alterações
dependam da aprovação de leis estaduais específicas, qualquer mudança aprovada
em 2026 deverá respeitar os princípios constitucionais da anterioridade anual e
da noventena. Por isso, a expectativa é de que os novos modelos de tributação
passem a produzir efeitos a partir de janeiro de 2027.
O cenário tem levado cada
vez mais pessoas a antecipar a transferência de patrimônio para filhos e
herdeiros por meio de escrituras públicas de doação em Cartórios de Notas. Além
de permitir a incidência do imposto pelas regras atualmente vigentes, a medida
reduz incertezas futuras, evita que a valorização dos bens amplie a carga
tributária e proporciona maior previsibilidade para o planejamento familiar.
Uma das modalidades mais
utilizadas é a doação com reserva de usufruto. Por meio desse instrumento, os
pais transferem a propriedade do imóvel aos filhos, mas mantêm para si o
direito de uso, moradia, administração e recebimento de eventuais rendimentos
do bem durante toda a vida.
"A Paraíba já possui um
modelo progressivo de cobrança do ITCMD, mas a regulamentação da Reforma
Tributária pode trazer impactos relevantes ao estabelecer o valor de mercado
dos bens como referência para o cálculo do imposto. Isso faz com que muitas
famílias passem a avaliar com mais atenção o planejamento sucessório e a
antecipação da transmissão patrimonial. Instrumentos como a escritura pública
de doação permitem organizar a sucessão de forma segura, transparente e com
previsibilidade jurídica, garantindo proteção ao patrimônio familiar e evitando
incertezas diante das futuras mudanças tributárias", afirma Lucas de
Brito, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba (CNB/PB).
Os números indicam que essa
tendência vem ganhando força ano após ano no estado. Depois de registrar o
recorde de 1.199 escrituras de doação de imóveis em 2023 e 1.164 em 2024, a
Paraíba alcançou 1.166 atos em 2025, consolidando uma mudança de comportamento
que pode se intensificar nos próximos meses diante da perspectiva de alterações
tributárias decorrentes da Reforma Tributária.
Segundo o presidente do
CNB/PB, a combinação entre possível aumento das alíquotas, adoção de modelos
progressivos e utilização de critérios mais próximos do valor real de mercado
dos bens tende a tornar a transmissão patrimonial mais onerosa nos próximos
anos, transformando 2026 em uma oportunidade relevante para famílias que
desejam organizar a sucessão de forma planejada e com menor impacto tributário.
Informações Complementares
Estados que podem ter
aumento de alíquota por adotarem atualmente modelo fixo
São Paulo, Minas Gerais,
Paraná, Espírito Santo, Amazonas, Alagoas, Amapá, Rio Grande do Norte e
Roraima.
Estados onde o principal impacto
tende a ocorrer pela adoção do valor de mercado dos bens
Rio de Janeiro, Bahia,
Goiás, Pernambuco, Ceará, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraíba, Tocantins,
Acre, Sergipe e Mato Grosso do Sul.
Estados que podem sofrer os
dois impactos simultaneamente
Rio Grande do Sul, Distrito
Federal, Pará, Maranhão, Rondônia e Piauí.
Sobre o CNB/PB - Colégio
Notarial do Brasil Seção Paraíba
O Colégio Notarial do Brasil
– Seção Paraíba (CNB/PB) é a entidade de classe que representa
institucionalmente os tabeliães de notas do Estado da Paraíba. As seccionais
dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal
(CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL).
A UINL é uma entidade não
governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em
mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB
mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e
eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a
desjudicialização e a prevenção de litígios.
Assessoria de Imprensa do
Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba
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