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Prazo para declaração de Imposto sobre Imóvel Rural começa em agosto.

Imagem ilustrativa - Reprodução Internet

Pessoas físicas e jurídicas devem fazer a declaração no portal de serviços da Receita Federal. A perda do prazo implica em multa.

Quem possui imóvel rural deve ficar atento: está chegando o momento de fazer a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo vai de 10 de agosto a 30 de setembro. Devem fazer a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

Em 2026, ela poderá ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. Com a ferramenta, a declaração pode ser feita pela internet, sem necessidade de instalação de programa.

A plataforma também permite fazer a recuperação automática de dados cadastrais, o agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e o preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.

O acesso ao serviço é feito com autenticação pela conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro. Para pessoas físicas com imóvel rural com área de até 100 hectares, a declaração também poderá ser elaborada por meio do Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão poderá ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Quem perde o prazo da declaração o Imposto sobre Propriedade Rural paga multa mínima de R$ 50, mas que pode chegar a 1% do valor do imposto devido ao mês.

 

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Mariana Jungmann

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