Prazo para declaração de Imposto sobre Imóvel Rural começa em agosto.

Imagem ilustrativa - Reprodução Internet
Pessoas físicas e jurídicas devem fazer a declaração no
portal de serviços da Receita Federal. A perda do prazo implica em multa.
Quem possui imóvel rural deve ficar atento: está chegando o
momento de fazer a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
(DITR). O prazo vai de 10 de agosto a 30 de setembro. Devem fazer a declaração
pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou
possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos
na legislação.
Em 2026, ela poderá ser preenchida e transmitida pelo serviço
digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de
Serviços da Receita Federal. Com a ferramenta, a declaração pode ser feita pela
internet, sem necessidade de instalação de programa.
A plataforma também permite fazer a recuperação automática de
dados cadastrais, o agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes
ao mesmo contribuinte e o preenchimento de declarações de diferentes exercícios
em um único ambiente.
O acesso ao serviço é feito com autenticação pela conta
gov.br, nos níveis Prata ou Ouro. Para pessoas físicas com imóvel rural com
área de até 100 hectares, a declaração também poderá ser elaborada por meio do
Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão poderá ser feita pelo próprio
programa ou pelo Receitanet.
Quem perde o prazo da declaração o Imposto sobre Propriedade
Rural paga multa mínima de R$ 50, mas que pode chegar a 1% do valor do imposto
devido ao mês.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Mariana Jungmann

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