Regra sobre trabalho em feriados no comércio é oficializada; veja o que muda e os setores afetados
Acordo oficializado pelo governo prevê que o funcionamento do
comércio em feriados dependerá de convenção coletiva, com exceção das
atividades que já têm autorização permanente.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou nesta
terça-feira (21) um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores
para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados.
Com as novas regras, o funcionamento do comércio em feriados
dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva, negociada entre os
sindicatos de trabalhadores e de empregadores.
A exigência não se aplica às atividades que já possuem
autorização permanente para funcionar nessas datas (veja abaixo os setores
afetados).
A medida foi formalizada cerca de um mês após a entrada em
vigor da portaria que trata do tema, cuja implementação chegou a ser adiada
pelo menos cinco vezes.
Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria
reforça o acordo entre empregadores e empregados, conforme determina a Lei nº
10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007.
Além disso, as empresas devem respeitar a legislação
municipal. O texto altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada no
governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de
acordo coletivo.
Segundo o MTE, a mudança restabelece a legalidade e valoriza
a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de
empregadores e trabalhadores.
“O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças
sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa (...) para
que vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, para problemas que pareciam
não ter solução. E, quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando dessa
possibilidade", afirmou o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
A norma publicada pelo governo Lula não altera integralmente
a regra da gestão Bolsonaro. Segundo o ministério, apenas 12 das 122 atividades
autorizadas anteriormente serão afetadas. São elas:
● varejistas de peixe;
● varejistas de carnes frescas e caça;
● varejistas de frutas e verduras;
varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as
de manipulação);
● mercados, comércio varejista de supermercados e
hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos,
inclusive os transportes a eles inerentes;
● comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
● comércio em portos, aeroportos, estradas, estações
rodoviárias e ferroviárias;
● comércio em hotéis;
● comércio em geral;
● atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
● revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos
similares
● comércio varejista em geral.
Representante do setor empresarial, Ivo Dall’Acqua Júnior,
presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da Confederação Nacional de Bens,
Serviços e Turismo (CNC), afirmou que o acordo encerra uma etapa de negociação,
mas que o debate deve continuar.
"A discussão não para por aqui. Temos absoluta
consciência disso, até porque novas formas, novos mecanismos e novas
ferramentas vêm sendo incorporados ao mundo do trabalho. Então, creio que hoje
estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por
aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente".
Entenda a regra
Conforme a Portaria nº 3.665/2023, empresas dos setores
mencionados acima só poderão funcionar em feriados se houver convenção coletiva
de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos de trabalhadores.
Na prática, a decisão unilateral do empregador não será mais
suficiente para autorizar o funcionamento nesses dias. Será necessário que
trabalhadores e empresas negociem e formalizem um acordo.
A convenção coletiva deverá estabelecer as condições para o
trabalho em feriados, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou
benefícios extras.
A medida revoga parcialmente uma regra de 2021, editada
durante o governo Bolsonaro, que liberava o funcionamento do comércio nos
feriados sem necessidade de negociação coletiva.
Segundo o governo, o objetivo da mudança é fortalecer o papel
das negociações coletivas, ampliar as garantias aos trabalhadores e alinhar a
portaria à Lei Federal nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados
no comércio só pode ocorrer mediante acordo entre as partes.
Com a portaria em vigor, empresas que descumprirem as regras
poderão ser punidas com multas administrativas.
Segundo Fernanda Maria Rossignolli, sócia do HRSA Sociedade
de Advogados e especialista em Relações de Trabalho, a nova regra reforça a
necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio.
“A principal mudança é a garantia de que o trabalho em
feriados só poderá ocorrer se houver autorização expressa em Convenção Coletiva
de Trabalho. Isso devolve aos sindicatos o poder de negociação e assegura que
folgas compensatórias ou pagamentos de horas extras sejam previamente
negociados e fiscalizados”, afirma.
A advogada explica ainda que empresas que funcionarem sem
previsão em convenção coletiva poderão sofrer multas administrativas aplicadas
pelo Ministério do Trabalho, além de responder a ações na Justiça do Trabalho.
“O funcionamento pode ser considerado irregular, gerando
passivos trabalhistas significativos”, diz.
Por Redação g1 — São Paulo


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