Saiba quando começa a propaganda eleitoral e conheça as novas regras para as Eleições 2026
Resolução reforça medidas contra a desinformação, estabelece
regras para o uso de IA e mantém a transparência como princípio da propaganda
eleitoral
Faltando poucas semanas para o início da campanha eleitoral,
candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores devem ficar
atentos às regras que disciplinam a propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de
2026. A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº
23.732/2024 e nº 23.755/2026, incorporou novas medidas para enfrentar a
desinformação e regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) durante o
processo eleitoral.
Quando a propaganda eleitoral começa?
A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de
agosto do ano da eleição. A propaganda eleitoral na internet pode ser realizada
em sites de candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações, bem
como em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas
digitais, observadas as regras previstas na legislação.
Os endereços eletrônicos utilizados na campanha devem ser
informados à Justiça Eleitoral no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC)
ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Caso esses
sejam criados durante a campanha, deverão ser comunicados em até 24 horas.
Quando começa o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV?
Além da propaganda realizada nas ruas e na internet, a
campanha também contará com o horário eleitoral gratuito no rádio e na
televisão. A veiculação ocorre nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro
turno, em emissoras previamente definidas pela Justiça Eleitoral, com
programação distribuída entre as candidaturas aos diferentes cargos em
disputa.
Nas eleições gerais, os programas em rede são exibidos em
dias alternados para presidente da República, governador, senador e deputados
federais, estaduais e distritais, conforme calendário e horários estabelecidos
pela resolução. Nesse mesmo período, as emissoras também devem reservar 70
minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da
programação diária, de acordo com os critérios previstos na legislação
eleitoral.
Os dias, horários e a divisão do tempo de propaganda para
cada cargo estão detalhados na Resolução TSE nº 23.610/2019.
O que pode ser feito antes de 16 de agosto?
A legislação permite a realização de diversas atividades de
pré-campanha antes do início oficial da propaganda eleitoral. Entre elas estão
a participação em entrevistas, debates, seminários e encontros, a divulgação da
pré-candidatura e a apresentação de ideias, propostas e projetos políticos.
Também é permitido pedir apoio político e divulgar ações que
a pessoa pretende desenvolver, desde que não haja pedido explícito de voto. As
atividades podem ser realizadas presencialmente ou em transmissões ao vivo
(lives) nos perfis e canais de pré-candidatas, pré-candidatos, partidos e
federações.
O que caracteriza propaganda eleitoral antecipada?
A propaganda eleitoral é considerada antecipada quando ocorre
antes do período permitido pela legislação e contém pedido explícito de voto ou
utiliza meios vedados durante a pré-campanha.
A manifestação de apoio político, a divulgação da
pré-candidatura e a exposição de projetos não configuram, por si sós,
propaganda antecipada. Entretanto, o pedido explícito de voto antes de 16 de
agosto pode sujeitar os responsáveis às sanções previstas na legislação
eleitoral.
Mensagens eletrônicas: o eleitor pode pedir descadastramento
As mensagens eletrônicas enviadas por campanhas eleitorais
devem identificar o remetente e oferecer mecanismo para que o destinatário
solicite o descadastramento.
Após o pedido, a exclusão deve ser realizada no prazo de até
48 horas, conforme previsto nas regras da propaganda eleitoral na
internet.
Carreatas exigem comunicação prévia
Carreatas, desfiles de veículos e outros atos de campanha que
envolvam o custeio de combustível por candidatas, candidatos, partidos,
federações ou coligações devem ser comunicados à Justiça Eleitoral com
antecedência mínima de 24 horas. A medida foi adotada para facilitar o controle
e a fiscalização dos gastos eleitorais.
Desinformação e inteligência artificial
As Eleições 2026 também contam com regras específicas para o
combate à desinformação e para o uso de inteligência artificial na propaganda
eleitoral. A resolução prevê medidas voltadas à identificação de conteúdos
produzidos com IA, proíbe o uso de deepfakes e reforça mecanismos para coibir a
divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam
comprometer a integridade do processo eleitoral.
Ascom


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