Senado aprova em dois turnos PEC da aposentadoria dos agentes de saúde.
O Senado aprovou nesta
terça-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
14/21 que cria regras específicas para aposentadoria diferenciada aos agentes
comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). Foram
73 votos favoráveis e um contrário tanto no primeiro turno quanto no segundo
turno. O texto segue agora para promulgação.
A PEC fixa requisitos diferenciados de
aposentadoria para ACS e ACE no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e
no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com idade mínima de 57 anos para
mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e de
efetivo exercício na atividade.
A votação em dois turnos
ocorreu após a aprovação de um requerimento para quebrar o interstício mínimo
de cinco sessões ordinárias, passado o primeiro turno.
Aprovada pela Câmara dos
Deputados em 2025, a proposta gerou preocupação no governo em razão do impacto
nas contas públicas. De acordo com os ministérios da Fazenda e do Planejamento
e Orçamento, a proposta poderá gerar impacto anual de R$ 3 bilhões no
orçamento.
Durante a sessão, o governo
liberou sua bancada. A líder do governo na Casa, senadora Teresa Leitão (PT-PE)
lembrou que a medida traz impactos previdenciários e que o governo recebeu
pressão de estados e municípios, mas que o desejo da bancada era favorável a
PEC.
“O Governo entende que a
valorização dos profissionais deve caminhar juntamente com a preservação do
equilíbrio das contas públicas e da capacidade do Estado de manter e ampliar a
prestação desses serviços de qualidade a toda a população, assegurando a
proteção dos servidores e a sustentabilidade das políticas sociais no presente
e no futuro, especialmente em áreas como educação, saúde, assistência social e
habitação”, afirmou.
A senadora disse ainda que
agora o governo terá que trabalhar em cima das implicações.
“O Governo vai ter muita
coisa para trabalhar, não é pouca, e ele precisa estar livre para trabalhar aquilo
que nessa proposta, todos nós sabemos, tem implicações previdenciárias”, disse.
PEC
O texto também estabelece
regras permanentes e transitórias de aposentadoria, disciplina a forma de
contratação dos profissionais, prevê assistência financeira complementar da
União e estende as novas regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes
indígenas de saneamento.
A proposta prevê assistência
financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos
municípios para compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de
previdência. Também determina repasses ao RGPS para compensar o impacto das
aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
As regras valerão tanto para
os profissionais vinculados ao RPPS quanto para os segurados do RGPS,
administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, essas
categorias seguem as regras gerais de aposentadoria, que preveem idade mínima
de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Além disso, o texto assegura
o cômputo, para fins previdenciários, de período de mandato classista e de
tempo em readaptação funcional quando decorrente de acidente de trabalho,
doença profissional ou doença do trabalho, e estabelece regras transitórias
específicas para agentes vinculados ao RPPS e ao RGPS, com escalonamento de
idades, regra de pontos e disciplina de integralidade e paridade em hipóteses
definidas no texto.
Agência Brasil


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