TCE reprova as contas de município localizado no Seridó paraibano, entre outros no estado.
Recolher as contribuições previdenciárias dos servidores
municipais e não repassar aos órgãos competentes — seja ao INSS ou ao regime
próprio de previdência social (RPPS) — é uma falta grave e motivo para a
reprovação de contas. Com esse entendimento unânime, o Pleno do Tribunal de
Contas do Estado (TCE-PB), em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira
(15), emitiu parecer pela desaprovação da prestação de contas da prefeitura
municipal de Carrapateiras, referente ao exercício de 2024 (proc. nº 02293/25).
A Corte de Contas acompanhou o voto do relator, conselheiro
Deusdete Queiroga Filho, que, em sua análise, reiterou que a prática configura
apropriação indébita por parte da administração pública. Também foram
reprovadas as contas da prefeitura de Cubati (proc. nº 02300/25). Nesta
oportunidade, a gestão deixou de cumprir o limite constitucional de 25% de
investimentos em educação, atingindo apenas 18,14%, e descumpriu o limite de
gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso,
ficou constatado o excesso de contratações temporárias sem a observância dos
requisitos legais estabelecidos na Resolução nº 04/2024 do TCE.
Com o voto-vista do conselheiro Arnóbio Alves Viana, que
seguiu o relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, as contas
da prefeitura de São João do Cariri também foram reprovadas (proc. nº
02482/24). Entre as irregularidades apontadas pela auditoria e não justificadas
pela defesa destacaram-se o recolhimento e a ausência de repasse das
contribuições dos servidores à Previdência e pagamentos ilegais a serviços de
assessoria sem a devida comprovação de sua prestação.
Aprovadas – Foram julgadas regulares as prestações de contas
das prefeituras Olho D’Água, Santa Rita, Brejo do Cruz e São José dos
Cordeiros, relativas ao exercício de 2023. Também as de Tenório, São Mamede,
Santana de Mangueira, Queimadas, Gurjão, Zabelê, São José do Brejo do Cruz e
Santa Cruz, referentes a 2024. Os membros da Corte ainda responderam a uma
consulta formulada pela Associação dos Advogados Municipalistas, sobre
ressarcimento de demandas administrativas ou judiciais em relação a serviços advocatícios
prestados ao município (proc. nº 05962/24).
Recursos – A Corte de Contas negou provimento ao recurso
interposto pelo gestor do Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa, Luis
Ferreira de Sousa Filho, contra a decisão consubstanciada no acórdão APL-TC
00598/24, referente ao julgamento da Adesão à Ata de Registro de Preços nº
06010/2022 (proc. nº 06422/24). Em contrapartida, o colegiado deu provimento ao
recurso impetrado pelo ex-gestor do Fundo de Previdência de Sapé, Genival
Ferreira Leite, referente ao julgamento das contas do exercício de 2009 (proc.
nº 07633/17).
Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2547ª sessão
ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira.
Estiveram presentes para composição do quórum os conselheiros Arnóbio Alves
Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla
Santos Galdino Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luiz Barbosa Diniz.
Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato
Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela
procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Ascom – TCE/PB


Nenhum comentário