DITR 2026: prazo de entrega começa em 10 de agosto.
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Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
deve ser apresentada até 30 de setembro.
Começa na próxima segunda-feira, 10 de agosto, o prazo para
entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR.
Até 30 de setembro, devem apresentar a declaração pessoas
físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou
possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos
na legislação.
O documento pode ser preenchido e transmitido pelo serviço
digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de
Serviços da Receita Federal. O acesso ao serviço é feito com autenticação pela
conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro.
Quem entregar a declaração fora do prazo estará sujeito a
multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do
imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Caso identifique algum erro ou omissão após o envio, o
contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não
tenha sido iniciado procedimento de lançamento de ofício. A declaração
retificadora substitui integralmente a original.
O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais,
mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. O imposto de
valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. A quota única ou a
primeira quota vence em 30 de setembro de 2026.
Mais informações em: gov.br/receitafederal.
Da Agência Rádio GOV, em Brasília, Thayssa Victória


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