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Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser pago via Pix, cartão e TED

O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) começou nessa segunda-feira (10) e segue até 30 de setembro de 2026. A novidade este ano é que, na versão web para pessoas jurídicas e para proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares, o pagamento do tributo pode ser feito por Pix, cartão de crédito, TED ou emissão do documento para pagamento.

A facilidade foi desenvolvida a partir da integração da declaração com o e-Arrecada, da Receita Federal. No sistema é possível preencher, transmitir, retificar e consultar declarações sem a necessidade de instalar programas no computador. O acesso é realizado com autenticação gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

Contribuintes que possuem muitos imóveis rurais podem importar as declarações em lote por arquivo único. Ou seja, podem ser importados arquivos contendo múltiplas declarações; pode ser feita a preparação de declarações em lote; e podem ser transmitidas diversas declarações em uma única operação.

Para ter acesso à Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial via web, acesse o endereço: servicos.receitafederal.gov.br/login. Lá, o contribuinte deve entrar na conta gov.br, localizar o imóvel e preencher a declaração.

 

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Danielle Popov.

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