Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser pago via Pix, cartão e TED
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (DITR) começou nessa segunda-feira (10) e segue
até 30 de setembro de 2026. A novidade este ano é que, na versão web para
pessoas jurídicas e para proprietários de imóveis rurais com área superior a
100 hectares, o pagamento do tributo pode ser feito por Pix, cartão de crédito,
TED ou emissão do documento para pagamento.
A facilidade foi desenvolvida a partir da integração da
declaração com o e-Arrecada, da Receita Federal. No sistema é possível
preencher, transmitir, retificar e consultar declarações sem a necessidade de
instalar programas no computador. O acesso é realizado com autenticação gov.br
nos níveis Prata ou Ouro.
Contribuintes que possuem muitos imóveis rurais podem
importar as declarações em lote por arquivo único. Ou seja, podem ser
importados arquivos contendo múltiplas declarações; pode ser feita a preparação
de declarações em lote; e podem ser transmitidas diversas declarações em uma
única operação.
Para ter acesso à Declaração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial via web, acesse o endereço: servicos.receitafederal.gov.br/login.
Lá, o contribuinte deve entrar na conta gov.br, localizar o imóvel e preencher
a declaração.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Danielle Popov.


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