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INSS: entenda casos que permitem auxílio e aposentadoria sem carência.

Gestação de alto risco integra as condições que isentam de carência

Atualmente, 18 condições de saúde dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, sem que seja necessário pagar o mínimo de contribuições previstas à Previdência.

A lista foi ampliada por meio de portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as condições que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade.

Confira, a seguir, o rol completo definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

● tuberculose ativa;

● hanseníase;

● transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia);

● neoplasia maligna;

● cegueira;

● paralisia irreversível e incapacitante;

● cardiopatia grave;

● doença de Parkinson;

● espondilite anquilosante;

● nefropatia grave;

● estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

● síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

● contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

● hepatopatia grave;

● esclerose múltipla;

● acidente vascular encefálico (agudo);

● abdome agudo cirúrgico;

● gestação de alto risco.

O INSS ressalta que todas as 18 doenças e afecções listadas somente são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e quando atendem a critérios específicos de gravidade. Portanto, é preciso que a documentação a ser apresentada comprove a incapacidade.

Para fins de aplicação, o instituto define:

● quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas;

● critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.

 

Agência Brasil

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