MP entra na Justiça por supostos descontos na folha de pagamento de servidores para custear programa social, no Sertão da Paraíba.
Ação na Justiça foi
protocolada contra a Prefeitura de Patos para suspender os descontos de 1,5%
realizados diretamente na folha de pagamento. Os valores seriam destinados ao
custeio do Programa de Atenção à Primeira Infância (Programa PAI), sem
autorização, de acordo com o Ministério Público.
O Ministério Público da
Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação na Justiça da Paraíba contra a Prefeitura de
Patos, no Sertão da Paraíba, por supostos descontos de 1,5% realizados
diretamente na folha de pagamento de servidores públicos e sobre pagamentos
efetuados a fornecedores, prestadores de serviços e executores de obras.
Com a ação, o Ministério
Público quer a concessão de tutela provisória de urgência para que o Município
de Patos seja obrigado a interromper qualquer desconto, retenção ou
consignação. Além disso, o órgão quer o ressarcimento de todos os valores
descontados das remunerações e dos pagamentos realizados.
O g1 entrou em contato com a
Prefeitura Municipal de Patos, que por meio de nota disse que "a
contribuição questionada está prevista expressamente no artigo 16 da Lei
Municipal nº 5.542/2021, devidamente aprovada pela Câmara Municipal de Patos,
além de constar de forma clara nos contratos firmados com pessoas físicas e
jurídicas que prestam serviços ao Município".
A nota da prefeitura também
afirma que, por isso, "a cobrança legalmente instituída e amplamente
conhecida por todos os envolvidos, e não de desconto arbitrário ou unilateral
por parte da Administração". Leia mais abaixo.
De acordo com o MP, os
valores descontados são destinados ao custeio do Programa de Atenção à Primeira
Infância (Programa PAI), sem autorização individual dos beneficiários. A ação
foi ajuizada pelo promotor de Justiça, Caio Terceiro Neto, e tramita na 4ª Vara
Mista de Patos.
Segundo a apuração do MP, o
desconto alcança 3.005 servidores e corresponde a 1,5% da remuneração. A
cobrança é lançada automaticamente na folha de pagamento, sob o código 427.
O órgão entende que a
cobrança não pode ser considerada facultativa, isso porque o desconto é
realizado automaticamente pela Administração e somente deixa de ser efetuado
caso o servidor apresente requerimento administrativo solicitando a
interrupção.
Além dos descontos, o MP
também questiona a própria competência do município para instituir a cobrança.
O órgão diz que há limitações jurídicas sobre a criação de contribuições por
parte do poder público municipal.
O Ministério Público
destacou ainda que os valores descontados são registrados como receita
extraorçamentária. Esse registro, no entanto, como sustenta o MP, levanta
questionamentos quanto à transparência e ao controle orçamentário dos recursos.
Também há o requerimento
pela condenação do município ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral
coletivo e, ainda, uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das
medidas pedidas pelo MP.
O posicionamento da
prefeitura
Em nota, a prefeitura da
cidade disse também que "a eventual suspensão da contribuição, sem uma
fonte de custeio alternativa imediata, representa risco concreto de interrupção
de atendimentos essenciais a famílias que hoje dependem do programa, configurando
prejuízo social de grande magnitude para a população mais vulnerável do
município".
A prefeitura afirmou ainda
que "reafirma total respeito às instituições de controle e ao papel
constitucional do Ministério Público na fiscalização dos atos da Administração
Pública" e que a Procuradoria-Geral do Município já iniciou o exame
técnico e jurídico da ação civil pública e prestará todos os esclarecimentos
necessários perante a 4ª Vara Mista de Patos, "defendendo a legalidade da
contribuição e, principalmente, a continuidade do atendimento às famílias
beneficiadas pelo programa".
Por g1 PB


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