Novas regras do Contran para Lei Seca prevê pré-teste; entenda:

Imagem ilustrativa - Reprodução internet
Novidade é o uso do pré-teste na triagem das operações
Começam a valer em todo o país as novas regras do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) para fiscalizar motoristas sob influência de
álcool ou de outras substâncias psicoativas.
A Resolução nº 1.031/2026 revoga normativos de 2013 e traz
como novidade a regulamentação do chamado pré-teste ou teste passivo de
alcoolemia, usado para triagem durante operações de fiscalização da Lei Seca.
De acordo com o texto, qualquer condutor abordado poderá ser
submetido aos procedimentos de fiscalização, mesmo que não apresente sinais
aparentes de alteração da capacidade psicomotora.
Entram em vigor em 60 dias apenas a atualização das fichas de
fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações. Durante esse período,
continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.
Pré-teste e reteste
Segundo a norma, o pré-teste é um procedimento não
obrigatório, com caráter indicativo, e não poderá ser usado para caracterizar
infrações, fundamentar autuações ou responsabilizar o condutor.
O aparelho ou a função usados no procedimento não precisam
observar as exigências legais definidas para os bafômetros, de acordo com o
Artigo 5° da resolução.
Quando algum fator técnico ou operacional comprometer a
obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de
álcool residual no trato respiratório superior, poderá ser feito o reteste.
Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa
ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor,
enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita
posteriormente, antes de qualquer conclusão.
Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes
deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da
capacidade psicomotora do condutor.
Fiscalização
A resolução estabelece que a constatação da influência de
álcool poderá ser feita por meio de teste do etilômetro, conhecido como
bafômetro, ou pela observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora
do condutor.
Para identificar outras substâncias, os servidores dos órgãos
de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados pelo Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Infração administrativa
A infração administrativa prevista no Artigo 165 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), referente à condução de veículo sob influência de
álcool ou drogas, poderá ser caracterizada por teste de etilômetro com
resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar
expirado, observadas as margens de tolerância estabelecidas pelo Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Também poderão configurar a infração testes positivos para
outras substâncias psicoativas ou a constatação de sinais de alteração da
capacidade psicomotora.
A resolução reforça que a recusa do motorista em se submeter
aos procedimentos de fiscalização continua sujeita às penalidades previstas no
Artigo 165-A do CTB. No entanto, quando forem identificados ao menos dois
sinais de alteração da capacidade psicomotora, poderão ser aplicadas as
penalidades do Artigo 165, independentemente da realização dos testes.
Crime
A nova norma também detalha os procedimentos para
caracterização do crime de embriaguez ao volante previsto no Artigo 306 do CTB.
Entre os elementos que poderão comprovar o crime estão
resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro
de ar expirado, testes positivos para outras substâncias psicoativas, sinais de
alteração da capacidade psicomotora, exame de sangue, laudo pericial médico ou
exames laboratoriais especializados.
Quando houver configuração do crime, o condutor deverá ser
encaminhado à delegacia juntamente com os elementos de prova coletados.
Retenção de veículos
A resolução mantém a retenção do veículo até a apresentação
de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Caso isso não ocorra, o
veículo poderá ser recolhido ao depósito do órgão responsável pela
fiscalização.
O texto também prevê punições adicionais em situações nas
quais o veículo seja devolvido ao motorista autuado por dirigir sob influência
de álcool ou drogas após a abordagem.
Acidentes
Outra mudança estabelece que, nos casos de óbitos decorrentes
de acidentes de trânsito, será obrigatório exame de sangue ou de outro
procedimento laboratorial para detectar a presença de álcool ou substâncias
psicoativas.
De acordo com o Contran, os dados obtidos nesses exames
poderão subsidiar o planejamento e a avaliação de políticas públicas de
segurança viária.
Agência Brasil

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