Pablo Marçal foi o deputado mais votado que não se elegeu em 2022; entenda regra do quociente eleitoral.
Candidato recebeu 243 mil votos em São Paulo, mas ficou fora
da Câmara; sistema proporcional considera também o desempenho dos partidos
Nas eleições gerais de 2022, Pablo Marçal, então filiado ao
PROS, foi o candidato a deputado federal mais votado que não se elegeu. Em São
Paulo, ele recebeu 243.037 votos, mas ficou de fora. No mesmo estado, o
deputado Tiririca (PL) foi eleito com 71.754 votos — menos de um terço da
votação de Marçal.
A diferença se explica pelas regras do sistema proporcional,
que considera não apenas a votação individual dos candidatos e candidatas, mas
também o desempenho dos partidos e das federações.
Quociente eleitoral
O primeiro cálculo é o do quociente eleitoral, obtido pela
divisão do número de votos válidos para determinado cargo pelo total de vagas
disponíveis.
Por exemplo, em 2022, São Paulo registrou 34.667.793 votos
válidos para preencher 70 cadeiras na Câmara dos Deputados, segundo dados do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Portanto, o quociente eleitoral foi de
aproximadamente 495.254 votos.
O resultado serve como referência para a distribuição das
vagas entre os partidos. Na etapa de distribuição das vagas pelo quociente
partidário, também é necessário observar a votação mínima individual dos
candidatos: para ocupar uma cadeira, o candidato precisa ter recebido pelo
menos 10% do quociente eleitoral.
Quociente partidário
O segundo cálculo é o quociente partidário, que determina
quantas vagas cada partido terá direito a ocupar. Para isso, divide-se o número
de votos válidos dados para o mesmo partido político ou federação pelo
quociente eleitoral.
Só então as vagas são preenchidas pelos candidatos mais
votados daquela legenda que cumprirem os requisitos de votação
individual.
É por isso que um candidato pode receber uma votação
expressiva e, ainda assim, não ser eleito. Se o partido não obtiver votos
suficientes para conquistar uma cadeira, a votação individual do candidato não
garante a eleição.
Foi o que ocorreu com Pablo Marçal em 2022. Apesar dos
243.037 votos, o desempenho do PROS em São Paulo não foi suficiente para
assegurar uma vaga pelo quociente partidário.
O caso ganhou destaque porque, naquele ano, já estava em
vigor a proibição das coligações partidárias nas eleições proporcionais, ou
seja, para disputar vagas de deputados federais, estaduais e vereadores. Com
isso, a votação obtida individualmente por cada legenda passou a ter peso ainda
maior na distribuição das cadeiras.
Marçal não foi o único
O fenômeno também ocorreu em outros estados. Em Mato Grosso,
a Professora Rosa Neide (PT) recebeu 124.671 votos e não foi eleita. No Ceará,
Denis Bezerra (PSB) teve 118.822 votos. Em Pernambuco, Daniel Coelho
(Cidadania) somou 110.511.
Nos três casos, a votação individual superou a de candidatos
que conseguiram uma vaga, mas o desempenho das respectivas legendas não foi
suficiente para garantir a eleição na primeira etapa da distribuição.
Cálculo das sobras
Depois da distribuição das vagas pelo quociente partidário,
podem restar cadeiras que ainda não foram preenchidas. É nesse momento que
entra o cálculo das médias, utilizado para distribuir as chamadas sobras
eleitorais.
A média de cada partido ou federação é calculada pela divisão
do número de votos válidos que o partido recebeu para determinado cargo pelo
quociente partidário, acrescido de 1. A vaga é destinada à legenda que
apresentar a maior média, seguindo-se novo cálculo até que todas as cadeiras
sejam preenchidas.
Nas eleições de 2022, para disputar as vagas pelo cálculo das
médias, as legendas precisavam cumprir dois requisitos:
● o partido ou federação deveria ter obtido votos
equivalentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral;
● o candidato ou candidata precisava alcançar votação nominal
mínima correspondente a 20% do quociente eleitoral.
Ainda poderiam restar vagas depois dessa etapa. São as
chamadas “sobras das sobras”. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
que todos os partidos e federações poderiam participar dessa última etapa da
distribuição, independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho
prevista para a fase anterior.
Fonte: Brasil 61 –


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