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Pai também pode receber salário-maternidade em casos específicos.

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INSS concede o benefício ao pai em situações como falecimento da mãe, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O salário-maternidade não é exclusivo das mulheres. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode conceder o benefício ao pai em situações específicas, como no caso de falecimento da mãe durante o parto ou no período em que ela recebe o auxílio. Para ter direito, o pai precisa ser segurado da Previdência Social e se afastar do trabalho para cuidar da criança. O benefício tem duração de até 120 dias, mas, se a mãe já tiver recebido parte das parcelas, o pai recebe apenas o período restante.

O benefício também pode ser concedido em casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção. Nessas situações, tanto o pai quanto a mãe podem solicitar o salário-maternidade, mas apenas uma pessoa poderá receber o auxílio. A duração é de 120 dias, independentemente da idade da criança. As mesmas regras valem para casais homoafetivos, que podem escolher qual dos pais será o beneficiário.

O INSS informa que não há exigência de número mínimo de contribuições para receber o salário-maternidade. Basta que o requerente tenha vínculo com a Previdência Social na data do nascimento ou da adoção da criança. O pedido pode ser feito pela Central 135 ou pelo portal e aplicativo Meu INSS.

 

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Claudimário Carvalho

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