Pai também pode receber salário-maternidade em casos específicos.
INSS concede o benefício ao pai em situações como falecimento
da mãe, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O salário-maternidade não é exclusivo das mulheres. O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode conceder o benefício ao pai em
situações específicas, como no caso de falecimento da mãe durante o parto ou no
período em que ela recebe o auxílio. Para ter direito, o pai precisa ser
segurado da Previdência Social e se afastar do trabalho para cuidar da criança.
O benefício tem duração de até 120 dias, mas, se a mãe já tiver recebido parte
das parcelas, o pai recebe apenas o período restante.
O benefício também pode ser concedido em casos de adoção ou
de guarda judicial para fins de adoção. Nessas situações, tanto o pai quanto a
mãe podem solicitar o salário-maternidade, mas apenas uma pessoa poderá receber
o auxílio. A duração é de 120 dias, independentemente da idade da criança. As
mesmas regras valem para casais homoafetivos, que podem escolher qual dos pais
será o beneficiário.
O INSS informa que não há exigência de número mínimo de
contribuições para receber o salário-maternidade. Basta que o requerente tenha
vínculo com a Previdência Social na data do nascimento ou da adoção da criança.
O pedido pode ser feito pela Central 135 ou pelo portal e aplicativo Meu INSS.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Claudimário Carvalho


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