Prefeitos deixam de aplicar percentual mínimo nos gastos com Educação e Saúde e têm contas rejeitadas no TCE.
Reunido em sessão ordinária
híbrida nesta quarta-feira (12), sob a presidência do conselheiro Fábio
Nogueira, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as
prestações de contas de 2023 das prefeituras de Mari e Aparecida. Do exercício
de 2024 foram reprovadas as de Bom Sucesso e Lastro, tendo como principais
irregularidades o não cumprimento dos índices constitucionais referentes aos
gastos com educação e saúde, respectivamente, 25% e 15%. Cabem recursos.
O relator das contas do
município de Mari (proc. TC nº 02671/24) foi o conselheiro Arnóbio Alves Viana,
que em seu voto detalhou as principais irregularidades apontadas pela Auditoria
— em sua maioria de caráter formal —, no entanto, o gestor Antônio Goes da
Silva deixou de aplicar o mínimo constitucional de 15% em saúde, falta grave que
ensejou a reprovação unânime pelo Tribunal Pleno.
No caso de Bom Sucesso
(proc. TC nº 02804/25), o prefeito Pedro Caetano Sobrinho deixou de aplicar os
25% mínimos exigidos em Educação, atingindo o percentual de 20,5%, conforme o
voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que seguiu o parecer
do Ministério Público de Contas, votando pela reprovação.
Da mesma forma, as contas de
2023 prestadas pela Prefeitura de Aparecida (proc. nº 01901/24) foram julgadas
irregulares pela Corte de Contas. O prefeito João Rabelo de Sá Neto também não
cumpriu o mínimo em educação, e o colegiado seguiu o voto do relator,
conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que ainda relacionou outras
14 irregularidades.
Déficit orçamentário,
insuficiência financeira e aplicação de apenas 23,92% em Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino ensejaram a reprovação das contas do município de
Lastro (proc. TC nº 02545/25), também sob a relatoria de Renato Sérgio Santiago
Melo. O Pleno ainda negou provimento ao
Recurso de Apelação impetrado pela
Secretária de Educação de João Pessoa Maria América Assis de Castro, contra a
decisão consubstanciada no Acórdão AC1-TC 01869/24, emitido quando do
julgamento do procedimento licitatório (Proc.TC n° 06403/23).
Recurso — Pelo provimento
parcial para retirar a imputação de débitos aos gestores foi a decisão da Corte
de Contas em relação aos recursos ordinários interpostos pelos ex-secretários
de Estado da Educação Aléssio Trindade de Barros e Cláudio Benedito Silva
Furtado, quando do julgamento acerca de irregularidades nos termos aditivos aos
Contratos de Gestão Pactuada, firmados entre a Secretaria de Educação e
organizações sociais, objetivando o gerenciamento de escolas públicas (proc. TC
nº 14891/19).
Seguindo a proposta de voto
do relator, conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias, o Pleno, à
unanimidade, reformulou a decisão para afastar a responsabilização solidária
dos gestores quanto ao ressarcimento de valores que chegavam a R$ 60 milhões, mas
manteve a decisão pela irregularidade formal em relação ao procedimento e
multas aos gestores, tendo em vista a não publicação obrigatória dos aditivos
no Diário Oficial do Estado.
Regulares — Aprovadas foram
as prestações de contas anuais das prefeituras municipais de Riacho de Santo
Antônio, Quixaba, Passagem, Lagoa Seca, Juazeirinho e São José de Princesa,
relativas a 2023, assim como as de São José do Bonfim, Alagoa Nova, São José de
Piranhas e Joca Claudino, do exercício de 2024. Regulares também foram julgadas
as contas de 2024 prestadas pela Cagepa – Companhia de Água e Esgotos da
Paraíba, sob a responsabilidade dos senhores Marcus Vinícius Fernandes Neves
(períodos de 01/01 a 07/01 e 22/01 a 31/12/2024) e Isaac Fernandes Vieira Veras
(período de 08/01 a 21/01/2024).
Composição — O Tribunal de
Contas realizou sua 2550ª sessão ordinária remota e presencial. Além do
presidente, estiveram presentes para a composição do quórum os conselheiros
Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e
Deusdete Queiroga Filho, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius
Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas
esteve representado pelo procurador Marcílio Toscano da França.
Ascom/TCE-PB


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