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Prefeitos deixam de aplicar percentual mínimo nos gastos com Educação e Saúde e têm contas rejeitadas no TCE.

Reunido em sessão ordinária híbrida nesta quarta-feira (12), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as prestações de contas de 2023 das prefeituras de Mari e Aparecida. Do exercício de 2024 foram reprovadas as de Bom Sucesso e Lastro, tendo como principais irregularidades o não cumprimento dos índices constitucionais referentes aos gastos com educação e saúde, respectivamente, 25% e 15%. Cabem recursos.

O relator das contas do município de Mari (proc. TC nº 02671/24) foi o conselheiro Arnóbio Alves Viana, que em seu voto detalhou as principais irregularidades apontadas pela Auditoria — em sua maioria de caráter formal —, no entanto, o gestor Antônio Goes da Silva deixou de aplicar o mínimo constitucional de 15% em saúde, falta grave que ensejou a reprovação unânime pelo Tribunal Pleno.

No caso de Bom Sucesso (proc. TC nº 02804/25), o prefeito Pedro Caetano Sobrinho deixou de aplicar os 25% mínimos exigidos em Educação, atingindo o percentual de 20,5%, conforme o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que seguiu o parecer do Ministério Público de Contas, votando pela reprovação.

Da mesma forma, as contas de 2023 prestadas pela Prefeitura de Aparecida (proc. nº 01901/24) foram julgadas irregulares pela Corte de Contas. O prefeito João Rabelo de Sá Neto também não cumpriu o mínimo em educação, e o colegiado seguiu o voto do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que ainda relacionou outras 14 irregularidades.

Déficit orçamentário, insuficiência financeira e aplicação de apenas 23,92% em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ensejaram a reprovação das contas do município de Lastro (proc. TC nº 02545/25), também sob a relatoria de Renato Sérgio Santiago Melo. O  Pleno ainda negou provimento ao Recurso de Apelação impetrado  pela Secretária de Educação de João Pessoa Maria América Assis de Castro, contra a decisão consubstanciada no Acórdão AC1-TC 01869/24, emitido quando do julgamento do procedimento licitatório (Proc.TC n° 06403/23).

Recurso — Pelo provimento parcial para retirar a imputação de débitos aos gestores foi a decisão da Corte de Contas em relação aos recursos ordinários interpostos pelos ex-secretários de Estado da Educação Aléssio Trindade de Barros e Cláudio Benedito Silva Furtado, quando do julgamento acerca de irregularidades nos termos aditivos aos Contratos de Gestão Pactuada, firmados entre a Secretaria de Educação e organizações sociais, objetivando o gerenciamento de escolas públicas (proc. TC nº 14891/19).

Seguindo a proposta de voto do relator, conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias, o Pleno, à unanimidade, reformulou a decisão para afastar a responsabilização solidária dos gestores quanto ao ressarcimento de valores que chegavam a R$ 60 milhões, mas manteve a decisão pela irregularidade formal em relação ao procedimento e multas aos gestores, tendo em vista a não publicação obrigatória dos aditivos no Diário Oficial do Estado.

Regulares — Aprovadas foram as prestações de contas anuais das prefeituras municipais de Riacho de Santo Antônio, Quixaba, Passagem, Lagoa Seca, Juazeirinho e São José de Princesa, relativas a 2023, assim como as de São José do Bonfim, Alagoa Nova, São José de Piranhas e Joca Claudino, do exercício de 2024. Regulares também foram julgadas as contas de 2024 prestadas pela Cagepa – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba, sob a responsabilidade dos senhores Marcus Vinícius Fernandes Neves (períodos de 01/01 a 07/01 e 22/01 a 31/12/2024) e Isaac Fernandes Vieira Veras (período de 08/01 a 21/01/2024).

Composição — O Tribunal de Contas realizou sua 2550ª sessão ordinária remota e presencial. Além do presidente, estiveram presentes para a composição do quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Deusdete Queiroga Filho, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Marcílio Toscano da França.

 

Ascom/TCE-PB

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