STF decide que salário de auditores fiscais estaduais e municipais deve seguir teto local.
Corte rejeitou pedido para aplicar à categoria o teto
remuneratório dos ministros do STF; decisão foi unânime
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que auditores
fiscais de estados e municípios devem continuar submetidos aos tetos
remuneratórios estabelecidos em seus respectivos entes federativos. A decisão
foi unânime e tomada em sessão virtual encerrada em 18 de agosto.
A discussão ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 7.882, apresentada pela Associação Nacional de Fiscais de Tributos
Estaduais e pela Confederação Nacional de Carreiras e Atividades Típicas de
Estado.
As entidades defendiam que a Reforma Tributária de 2023 teria
conferido caráter nacional à carreira de auditor fiscal. Com esse entendimento,
pediam que os profissionais fossem submetidos ao teto remuneratório aplicável
aos ministros do STF, em vez dos limites definidos nos estados e municípios.
Reforma Tributária não unificou carreira, entende STF
Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes rejeitou o
argumento. Segundo ele, os auditores fiscais não integram uma carreira de
caráter nacional, uma vez que a Constituição distribui entre União, estados,
Distrito Federal e municípios as competências relacionadas à administração
tributária.
Na avaliação do ministro, a Reforma Tributária não alterou
essa estrutura. As mudanças estabeleceram mecanismos de cooperação e
coordenação entre as administrações tributárias, mas não promoveram a
unificação das carreiras ou dos respectivos planos funcionais.
Gilmar Mendes também lembrou que o STF já reconheceu a
constitucionalidade da existência de limites remuneratórios próprios para
servidores estaduais e municipais.
A previsão está relacionada à Emenda Constitucional 41, de
2003, que estabeleceu regras para os limites de remuneração no serviço público.
Dessa forma, permanece válida a aplicação dos tetos correspondentes a cada ente
federativo aos auditores fiscais estaduais e municipais.
A decisão do relator foi acompanhada pelos demais ministros
no julgamento da ADI 7.882.
Fonte: Brasil 61 –


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