STF ordena suspensão e devolução de penduricalhos "exorbitantes". Medida deve ser cumprida por sete tribunais.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), ordenou nesta quarta-feira (12) que sete tribunais suspendam o pagamento
de salários em desconformidade com as limitações impostas pela Corte, bem como
que os magistrados beneficiados devolvam as “verbas exorbitantes”.
Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes também proferiram
decisões similares em processos sobre o mesmo tema dos quais são relatores. São
alvo os tribunais do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do
Norte, Paraná, de Goiás e Rondônia.
Em sua decisão, Moraes citou o trabalho da imprensa, que tem
fiscalizado e noticiado pagamentos mensais a juízes e juízas que ultrapassam os
limites estabelecidos pelo Supremo neste ano, ao julgar ações sobre os chamados
“penduricalhos” - pagamento de verbas indenizatórias além dos vencimentos
normais.
Por decisão do plenário do Supremo, tais verbas não podem
ultrapassar, num mês, 70% do salário de um juiz, sendo 35% relativos ao
adicional por tempo de serviço e outros 35% reservados para qualquer outra
rubrica. Os ministros também listaram quais tipos de verbas podem ser
consideradas legais, proibindo que os tribunais inovem na criação de
indenizações aos magistrados.
Em decisões anteriores, Moraes, Dino, Mendes e também o
ministro Cristiano Zanin, relatores de diferentes processos sobre o tema,
determinaram que os tribunais de todo o país enviassem informações para
comprovar o cumprimento da decisão. Com base nesses dados, o Moraes afirmou, na
decisão desta quarta (12), haver persistência no descumprimento das diretrizes
do Supremo.
“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes,
identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras
verbas pagas em desacordo, tais como: auxílio assistência pré-escolar; licença
compensatória; licença compensatória (difícil acesso); turma recursal;
diferença gratificação diretor de fórum; gratificação mesa diretora; auxílio
mudança; auxílio adoção; 20% final carreira; gratificação indenizatória função
administrativa; gratificação acúmulo distribuição; gratificação de acúmulo
distrital; gratificação - grupo de metas; gratificação - coordenações
especiais; gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre
outras”, listou o ministro.
Ele determinou que os tribunais enviem em 72 horas a lista
dos magistrados beneficiados por pagamentos fora das diretrizes do Supremo. A
decisão estabelece ainda que tais juízes devolvam imediatamente qualquer valor
recebido que esteja acima dos limites estabelecidos pela Corte.
Os presidentes dos tribunais envolvidos têm cinco dias para
comprovar a suspensão de qualquer pagamento fora dos limites criados pelo
Supremo.
Casos
Na decisão desta quarta, Moraes listou diversos casos que
chamaram a atenção do Supremo, incluindo a previsão de que um magistrado do
Maranhão recebesse mais de R$ 3,2 milhões em 12 parcelas, a título de verbas
rescisórias. Outros 300 magistrados do estado receberam ao menos R$ 100 mil na
folha de abril.
No Distrito Federal, uma única magistrada recebeu R$ 490 mil
em maio, enquanto outra juíza, no Rio de Janeiro, recebeu R$ 202 mil. No Rio
Grande do Norte, o mesmo magistrado recebeu R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em
maio. Já em Rondônia, 90% dos magistrados do Tribunal de Justiça receberam
acima de R$ 100 mil em abril.
Agência Brasil


Nenhum comentário