Viralizou: é mentira que mesários votam na urna eletrônica no lugar de eleitores.
Procedimentos de identificação, habilitação e registro de
comparecimento impedem que uma pessoa vote no lugar de outra
Fique ligado: se você receber uma mensagem afirmando que,
depois das 17h do dia da eleição, mesárias e mesários podem usar a urna
eletrônica para votar no lugar de eleitoras e eleitores que não compareceram,
não caia nessa. Essa informação é falsa.
As regras da Justiça Eleitoral estabelecem procedimentos de
identificação, habilitação e registro de comparecimento que impedem que uma
pessoa vote no lugar de outra. Somente depois da identificação e da habilitação
é que a urna fica disponível para aquela eleitora ou aquele eleitor exercer o
voto.
Para votar, a eleitora ou o eleitor deve se apresentar à mesa
receptora e comprovar sua identidade. O número do CPF ou do título eleitoral é
digitado no Terminal do Mesário, que exibe a fotografia cadastrada para
conferência. A identificação biométrica também é adotada nas seções eleitorais
e, quando houver dúvida sobre a identidade da pessoa, existem procedimentos
adicionais de verificação.
Os procedimentos estão previstos na Resolução TSE nº
23.751/2026, que regulamenta os atos gerais do processo eleitoral das Eleições
2026 e estabelece regras para a identificação do eleitor, o exercício e o
sigilo do voto, a atuação das mesas receptoras e o encerramento da votação.
Mesário pode acompanhar o eleitor na hora do voto?
Não. Em regra, a eleitora ou o eleitor se dirige sozinho à
cabine de votação. A urna deve estar posicionada de forma a garantir o sigilo e
assegurar que apenas quem está votando tenha acesso ao visor.
Caso tenha alguma dúvida sobre como utilizar a urna ou sobre
o processo de votação, a pessoa pode pedir orientação à mesa receptora. O
Terminal do Mesário informa aos integrantes da mesa qual cargo está sendo
votado naquele momento justamente para permitir esse tipo de orientação, mas
não mostra os números digitados, os candidatos escolhidos ou qualquer outra
ação realizada pelo eleitor na urna. O sigilo do voto permanece preservado.
Há uma regra específica para eleitoras e eleitores com
deficiência ou mobilidade reduzida. Quando o auxílio for considerado
imprescindível pela presidência da mesa receptora, a pessoa poderá entrar na
cabine acompanhada de alguém de sua própria escolha. Essa pessoa, no entanto,
precisa se identificar perante a mesa receptora e não pode estar a serviço da
Justiça Eleitoral nem de partido político, federação ou coligação. Isso
significa que mesárias e mesários não podem desempenhar esse papel. O auxílio também
deve ser registrado na Ata da Mesa Receptora, com o nome completo e o número do
documento de quem acompanhou o eleitor.
A Justiça Eleitoral prevê ainda recursos próprios de
acessibilidade. Eleitoras e eleitores com deficiência visual, por exemplo,
podem receber dos mesários orientações sobre a utilização do sistema de áudio
da urna e sobre a marca de identificação existente na tecla 5. Essas
orientações se limitam ao funcionamento dos recursos de acessibilidade e ao
processo de votação. O Terminal do Mesário não revela as ações realizadas pela
eleitora ou pelo eleitor na urna, e o sigilo do voto permanece integralmente preservado.
E o que acontece depois das 17h?
O horário não abre nenhuma brecha para que outras pessoas
votem por quem faltou. Às 17h, horário de Brasília, o recebimento dos votos é
encerrado se não houver mais eleitoras ou eleitores na fila.
Se ainda houver pessoas aguardando, a votação continua
exclusivamente para quem chegou à seção dentro do horário estabelecido. Dessa
forma, o fato de uma urna continuar recebendo votos depois das 17h não
significa que mesárias e mesários estejam votando por pessoas ausentes.
Mesárias e mesários também são eleitoras e eleitores e podem
exercer o próprio voto, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça
Eleitoral. Isso é completamente diferente de votar em nome de outra pessoa.
Encerrados os trabalhos, quem não compareceu fica registrado no Caderno de
Votação como “não comparecimento”.
Urna deixa registros para conferência
Antes do início da votação, a urna eletrônica emite a
Zerésima, documento que demonstra que não há votos registrados no equipamento
naquele momento. O relatório é assinado pelos integrantes da mesa receptora e
pode também ser assinado pelos fiscais presentes.
Ao final da votação, é emitido o Boletim de Urna (BU), que
registra informações da votação realizada naquela seção, inclusive os votos
contabilizados. Uma das vias do documento é afixada em local visível na própria
seção eleitoral, permitindo a conferência dos resultados.
Portanto, não se engane: mesárias e mesários não podem votar
por eleitoras ou eleitores ausentes nem entrar na cabine para acompanhar ou
interferir na escolha de quem está votando. Se aparecer conteúdo dizendo que
isso ocorre depois das 17h, em qualquer lugar do Brasil, é boato.
Antes de compartilhar mensagens sobre as eleições, confira as
informações nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Informação correta também
protege o seu voto e a democracia.
Fonte: TSE


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